TJPA - 0002927-11.2007.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0002927-11.2007.8.14.0039 Nome: MICHEL CAPELARI Endere�o: desconhecido Nome: ESPÓLIO DE TAIGY ROMEU CAPELARI Endere�o: desconhecido Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0002927-11.2007.8.14.0039 AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR(A) ESPÓLIO DE TAIGY ROMEU CAPELARI E MICHEL CAPELARI ADVOGADO(A) DR.
WELLINGTON DA CRUZ MANO JUÍZ DE DIREITO DR.
WANDER LUIS BERNARDO REQUERIDO(A) BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ADVOGADO(A) BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA Aberta a audiência, foi constatado a presença das partes.
Oportunizado as partes a tentativa de conciliação, as partes acordaram que realizarão tentativa de autocomposição extrajudicial.
Deliberação: Considerando que a audiência realizada restou infrutífera, determina-se o retorno dos autos concluídos para apreciação das questões processuais pendentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Carlos Eduardo Souza da Silveira), estagiário, o digitei.
Paragominas, 07 de novembro de 2024.
Assinado Eletronicamente.
PA TELEFONE: (91) 37299704 -
29/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0002927-11.2007.8.14.0039 Nome: MICHEL CAPELARI Endereço: desconhecido Nome: ESPÓLIO DE TAIGY ROMEU CAPELARI Endereço: desconhecido Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratam-se os autos de nº 0003266-96.2009.8.14.0039, de Ação de Execução ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de TAIGY ROMEU CAPELARI, tendo como título extrajudicial executado cédula rural pignoratícia e hipotecária, e como valor da causa apontado, a quantia de R$131.551,74 (cento e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). 1.1.
O Executado foi devidamente citado e indicou bens à penhora – auto de penhora e avaliação em id.60108075 -fls.8; bem como opôs embargos à execução, nº 0002273-19.2010.8.14.0039, recebidos com efeito suspensivo. 1.2.
A esposa do Executado, Fátima Aurelia Capelari, apresentou impugnação à penhora em id.60108253 -fls.4.Em síntese, informou o falecimento do Executato, Tagy Romeu Capelari, e impugnando o valor da avaliação do imóvel penhorado, requereu que nova avaliação seja realizada por um corretor de imóveis acompanhado de engenheiro agrônomo. 1.3.
A parte Exequente manifestou-se contrária a nova avalição do imóvel sob o argumento de que a impugnação apresentada é intempestiva, id.60108260 -fls.1. 1.4.
Em id.60108263 -fls.7, a parte Exequente afirma que houve comparecimento espontâneo da administradora provisória do espólio de Taigy Romeu Capelari nos embargos à execução; e que, tramita neste juízo ação de nº0002927-69.2007.8.14.0039, na qual o Banco realizou depósito de R$297.301,91 aos executados, motivo pelo qual se requer o bloqueio de tais valores para fins de amortização no saldo devedor atualizado da dívida executada nestes autos. 2.
Já os autos de nº 0002273-19.2010.8.14.0039, correspondem aos Embargos à execução opostos por Taigy Romeu Capelari em face do Banco da Amazônia S.A.
Em síntese, alegou o título executado está prescrito; que lhe falta liquidez e certeza por ausência de conta vinculada (art.4º, do DL 167/67); que o aval dado por sua esposa é nulo; que em razão do caso ser hipótese de litisconsórcio passivo necessário a ação de execução deve ser declarada nula; que falta inexigibilidade ao título executado pois o débito não foi quitado em razão de fato imputado ao exequente (o que lhe faria ter direito ao bônus da adimplência – rebate): que investiu valores sem autorização do Embargante; requereu que fosse declarado o direito do Embargante ao alongamento da dívida rural (art.29, Lei nº11.775/2008).
No mérito, alegou, em síntese, cobrança de juros ilegais, anatocismo, o não cabimento de encargos de inadimplência uma vez que ela se deu em razão de fato imputável ao Exequente; requereu que fosse excluída multa contratual, bem como considerada ilegal taxa de juros de longo prazo. 2.1.
Os Embargos foram recebidos com efeito suspensivo, id.60111109 -fls.9. 2.2.
O Embargado/Exequente, apresentou manifestação id.60111110 -fls.4.
Alegou que o título não está prescrito, foi houve prorrogação de seu vencimento para 10/0/2007, conforme documento de id.60111116 -fls.1, o que diz ter sido omitido pelo Embargante.
Impugnou todos os demais argumentos do Embargante. 2.3.
Impugnação à contestação em id.60111122 -fls.1. 2.4.
Houve decisão deste juízo entendendo que, diante da alegação realizada pelo Embargante de que foi o próprio embargado que deu causa ao seu inadimplemento, tendo em vista que, sem seu consentimento, aplicou os valores que se encontravam em sua conta bancária (e que se destinavam ao pagamento do empréstimo), a discussão dos autos de nº nº0002927-69.2007.8.14.0039 é questão prejudicial, e, portanto, os embargos deveriam ser suspensos, id.60111125 -fls.3. 2.5.
Houve a habilitação do espólio do embargante, id.60111132-fls.2. 2.6. os Executados para que indiquem o paradeiro de bem dado em garantia (safra), id.59023027. 2.7.
Houve determinação para que as partes apresentassem provas, id.91547569, o que o embargante atendeu requerendo o julgamento antecipado do feito, id.92661119; e, em igual sentido, o embargado, em id.92743198. 3.
Por fim, os autos de nº 0002927-11.2007.8.14.0039, em fase de cumprimento de sentença, trata-se de Ação Ordinária de Restituição de Valores c/c Reparação de Danos morais e pedido de antecipação de tutela ajuizada por Michel Capelari e Taigy Romeu Capelari (posteriormente substituído por seu espólio), em face de Banco da Amazônia S.A- BASA, em que foi julgado procedente o pedido contido na inicial para condenar o requerido a restituir aos autores o valor suprimido indevidamente da conta de Michel Capelari, devendo este ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, de acordo com os índices remuneratórios da poupança, até a data do pagamento da dívida representada pela cédula rural pignoratícia (R$101.064,15 em 10/12/2004). 3.1.
Houve também condenação do requerido a indenizar os autores por danos morais no valor de 60 salários-mínimos, sendo destacado que, há mais de quatro anos o réu encontra-se inadimplente involuntariamente o que impossibilitou a aquisição de valores para implementação de atividade agrícola. 3.2.
Apelação foi conhecida e negada (id.60604143 -fls.5); em sede de embargos de declaração, foram fixados juros moratórios a partir da citação e correção monetária devida desde a data do arbitramento por danos morrais pelo IGP; recurso especial e agravo em recurso especial também negados (id.60604153-fls.3 e id.60604156-fls.15); 3.3.
Em id.60604157-fls.2, houve requerimento de início da fase de cumprimento de sentença. 3.4.
Houve impugnação ao cumprimento de sentença com atribuição de efeito suspensivo (id.60604159 -fls.5).
Em síntese, alegando que Taigy Romeu Capelari é parte ilegítima, já que falecida, e que há excesso de execução.
Sustenta que já houve o pagamento de R$297.301,91. 3.5.
Em id.60604178 -fls.7, houve manifestação quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.
Em síntese, os Exequentes requereram a expedição de alvará do valor incontroverso; a regularização processual com a habilitação da inventariante, Sra.
Fátima Auréli Capelari.
Destacando que a controvérsia reside apenas na quantia relativa aos danos materiais, os Exequentes rechaçaram a afirmação que solicitaram resgates junto ao Banco executado. 3.6.
Em id.60604540, o Banco Executado, destacando que os exequentes figuram como executados na ação de nº0003266-96.2009.8.14.0039, em que é exequente, com fulcro no instituto da compensação, requereu penhora no rosto dos autos. 3.7.
Os Exequentes requereram a tramitação prioritária em razão do processo se enquadrar em meta 2 do CNJ e ter como parte pessoa portadora de doença grave. 4.
Inicialmente, determino que: 4.1.
Os embargos à execução sejam apensados à execução de nº0003266-96.2009.8.14.0039. 4.2.
Seja regularizado o polo ativo/passivo das ações a fim de substituir Taigy Romeu por seu espólio. 4.3.
Seja certificado se houve recolhimento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença e, em caso negativo, proceda-se com a intimação da parte impugnante para fazê-lo. 4.4.
Intime-se os Exequentes do processo em fase de cumprimento de sentença para que comprove a alegação de que a parte se trata de portadora de doença grave 5.
Antes de apreciar os requerimentos pendentes nos autos, no entanto, uma vez que é dever do magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, e considerando a realização da XIX Semana Nacional de Conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2024, DETERMINO: 5.1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 07/11/2024, às 12h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 5.2.
Intimem-se as partes, caso necessário, pessoalmente, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 5.3.
As partes Exequentes, tanto na ação de execução como na ação de cumprimento de sentença, bem como embargante que alega excesso de execução, devem apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada do débito. 5.4.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 5.5 Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjZjZTE2NGEtYWQ4Ny00MjM4LWJkMDAtMDYyMDAxOTEwYjlk@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.6.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 5.7.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 5.8.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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01/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:19
Apensado ao processo 0003266-96.2009.8.14.0039
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0002927-11.2007.8.14.0039 Nome: MICHEL CAPELARI Endereço: desconhecido Nome: ESPÓLIO DE TAIGY ROMEU CAPELARI Endereço: desconhecido Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratam-se os autos de nº 0003266-96.2009.8.14.0039, de Ação de Execução ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de TAIGY ROMEU CAPELARI, tendo como título extrajudicial executado cédula rural pignoratícia e hipotecária, e como valor da causa apontado, a quantia de R$131.551,74 (cento e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). 1.1.
O Executado foi devidamente citado e indicou bens à penhora – auto de penhora e avaliação em id.60108075 -fls.8; bem como opôs embargos à execução, nº 0002273-19.2010.8.14.0039, recebidos com efeito suspensivo. 1.2.
A esposa do Executado, Fátima Aurelia Capelari, apresentou impugnação à penhora em id.60108253 -fls.4.Em síntese, informou o falecimento do Executato, Tagy Romeu Capelari, e impugnando o valor da avaliação do imóvel penhorado, requereu que nova avaliação seja realizada por um corretor de imóveis acompanhado de engenheiro agrônomo. 1.3.
A parte Exequente manifestou-se contrária a nova avalição do imóvel sob o argumento de que a impugnação apresentada é intempestiva, id.60108260 -fls.1. 1.4.
Em id.60108263 -fls.7, a parte Exequente afirma que houve comparecimento espontâneo da administradora provisória do espólio de Taigy Romeu Capelari nos embargos à execução; e que, tramita neste juízo ação de nº0002927-69.2007.8.14.0039, na qual o Banco realizou depósito de R$297.301,91 aos executados, motivo pelo qual se requer o bloqueio de tais valores para fins de amortização no saldo devedor atualizado da dívida executada nestes autos. 2.
Já os autos de nº 0002273-19.2010.8.14.0039, correspondem aos Embargos à execução opostos por Taigy Romeu Capelari em face do Banco da Amazônia S.A.
Em síntese, alegou o título executado está prescrito; que lhe falta liquidez e certeza por ausência de conta vinculada (art.4º, do DL 167/67); que o aval dado por sua esposa é nulo; que em razão do caso ser hipótese de litisconsórcio passivo necessário a ação de execução deve ser declarada nula; que falta inexigibilidade ao título executado pois o débito não foi quitado em razão de fato imputado ao exequente (o que lhe faria ter direito ao bônus da adimplência – rebate): que investiu valores sem autorização do Embargante; requereu que fosse declarado o direito do Embargante ao alongamento da dívida rural (art.29, Lei nº11.775/2008).
No mérito, alegou, em síntese, cobrança de juros ilegais, anatocismo, o não cabimento de encargos de inadimplência uma vez que ela se deu em razão de fato imputável ao Exequente; requereu que fosse excluída multa contratual, bem como considerada ilegal taxa de juros de longo prazo. 2.1.
Os Embargos foram recebidos com efeito suspensivo, id.60111109 -fls.9. 2.2.
O Embargado/Exequente, apresentou manifestação id.60111110 -fls.4.
Alegou que o título não está prescrito, foi houve prorrogação de seu vencimento para 10/0/2007, conforme documento de id.60111116 -fls.1, o que diz ter sido omitido pelo Embargante.
Impugnou todos os demais argumentos do Embargante. 2.3.
Impugnação à contestação em id.60111122 -fls.1. 2.4.
Houve decisão deste juízo entendendo que, diante da alegação realizada pelo Embargante de que foi o próprio embargado que deu causa ao seu inadimplemento, tendo em vista que, sem seu consentimento, aplicou os valores que se encontravam em sua conta bancária (e que se destinavam ao pagamento do empréstimo), a discussão dos autos de nº nº0002927-69.2007.8.14.0039 é questão prejudicial, e, portanto, os embargos deveriam ser suspensos, id.60111125 -fls.3. 2.5.
Houve a habilitação do espólio do embargante, id.60111132-fls.2. 2.6. os Executados para que indiquem o paradeiro de bem dado em garantia (safra), id.59023027. 2.7.
Houve determinação para que as partes apresentassem provas, id.91547569, o que o embargante atendeu requerendo o julgamento antecipado do feito, id.92661119; e, em igual sentido, o embargado, em id.92743198. 3.
Por fim, os autos de nº 0002927-11.2007.8.14.0039, em fase de cumprimento de sentença, trata-se de Ação Ordinária de Restituição de Valores c/c Reparação de Danos morais e pedido de antecipação de tutela ajuizada por Michel Capelari e Taigy Romeu Capelari (posteriormente substituído por seu espólio), em face de Banco da Amazônia S.A- BASA, em que foi julgado procedente o pedido contido na inicial para condenar o requerido a restituir aos autores o valor suprimido indevidamente da conta de Michel Capelari, devendo este ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, de acordo com os índices remuneratórios da poupança, até a data do pagamento da dívida representada pela cédula rural pignoratícia (R$101.064,15 em 10/12/2004). 3.1.
Houve também condenação do requerido a indenizar os autores por danos morais no valor de 60 salários-mínimos, sendo destacado que, há mais de quatro anos o réu encontra-se inadimplente involuntariamente o que impossibilitou a aquisição de valores para implementação de atividade agrícola. 3.2.
Apelação foi conhecida e negada (id.60604143 -fls.5); em sede de embargos de declaração, foram fixados juros moratórios a partir da citação e correção monetária devida desde a data do arbitramento por danos morrais pelo IGP; recurso especial e agravo em recurso especial também negados (id.60604153-fls.3 e id.60604156-fls.15); 3.3.
Em id.60604157-fls.2, houve requerimento de início da fase de cumprimento de sentença. 3.4.
Houve impugnação ao cumprimento de sentença com atribuição de efeito suspensivo (id.60604159 -fls.5).
Em síntese, alegando que Taigy Romeu Capelari é parte ilegítima, já que falecida, e que há excesso de execução.
Sustenta que já houve o pagamento de R$297.301,91. 3.5.
Em id.60604178 -fls.7, houve manifestação quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.
Em síntese, os Exequentes requereram a expedição de alvará do valor incontroverso; a regularização processual com a habilitação da inventariante, Sra.
Fátima Auréli Capelari.
Destacando que a controvérsia reside apenas na quantia relativa aos danos materiais, os Exequentes rechaçaram a afirmação que solicitaram resgates junto ao Banco executado. 3.6.
Em id.60604540, o Banco Executado, destacando que os exequentes figuram como executados na ação de nº0003266-96.2009.8.14.0039, em que é exequente, com fulcro no instituto da compensação, requereu penhora no rosto dos autos. 3.7.
Os Exequentes requereram a tramitação prioritária em razão do processo se enquadrar em meta 2 do CNJ e ter como parte pessoa portadora de doença grave. 4.
Inicialmente, determino que: 4.1.
Os embargos à execução sejam apensados à execução de nº0003266-96.2009.8.14.0039. 4.2.
Seja regularizado o polo ativo/passivo das ações a fim de substituir Taigy Romeu por seu espólio. 4.3.
Seja certificado se houve recolhimento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença e, em caso negativo, proceda-se com a intimação da parte impugnante para fazê-lo. 4.4.
Intime-se os Exequentes do processo em fase de cumprimento de sentença para que comprove a alegação de que a parte se trata de portadora de doença grave 5.
Antes de apreciar os requerimentos pendentes nos autos, no entanto, uma vez que é dever do magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, e considerando a realização da XIX Semana Nacional de Conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2024, DETERMINO: 5.1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 07/11/2024, às 12h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 5.2.
Intimem-se as partes, caso necessário, pessoalmente, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 5.3.
As partes Exequentes, tanto na ação de execução como na ação de cumprimento de sentença, bem como embargante que alega excesso de execução, devem apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada do débito. 5.4.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 5.5 Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjZjZTE2NGEtYWQ4Ny00MjM4LWJkMDAtMDYyMDAxOTEwYjlk@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.6.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 5.7.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 5.8.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:54
Apensado ao processo 0002273-19.2010.8.14.0039
-
12/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:59
Processo migrado do sistema Libra
-
09/05/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029276920078140039: Munic pio atualizado: 5502 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 4960 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
09/05/2022 13:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/05/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2022 12:41
Remessa
-
11/02/2022 12:58
OUTROS
-
04/02/2022 12:27
Remessa
-
20/01/2022 11:55
OUTROS
-
19/01/2022 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2022 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2022 10:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2021 10:15
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:11
CONCLUSOS
-
22/03/2021 09:02
CONCLUSOS
-
17/12/2020 09:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/12/2020 08:27
OUTROS
-
01/12/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2020 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/12/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2664-05
-
01/12/2020 09:50
OUTROS
-
26/11/2020 09:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2664-05
-
26/11/2020 09:11
Remessa
-
26/11/2020 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2020 11:55
OUTROS
-
25/11/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/11/2020 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/11/2020 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2020 09:12
OUTROS
-
24/11/2020 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3874-18
-
24/11/2020 12:52
Remessa
-
24/11/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2020 17:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/11/2020 11:15
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO 03 volumes VOLUME I - fls 01 a 200 VOLUME II - 201 A 704 VOLUME III - 705 A 776
-
04/11/2020 11:28
OUTROS
-
29/10/2020 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 14:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/10/2020 12:16
OUTROS
-
22/10/2020 11:34
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADO PELA ADVOGADA RENATA SANTOS BICALHO, OAB 20251. CONTATO (91) 98273-7870 PROCESSO COM 3 VOLUMES VOL 01 - FLS 01 A 200 VOL 02 - FLS 201 A 704 VOL 03 - FLS 705 A 774
-
20/10/2020 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2020 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5809-78
-
19/10/2020 17:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5809-78
-
19/10/2020 17:05
Remessa
-
19/10/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 08:42
OUTROS
-
09/10/2020 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 08:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/10/2020 10:00
RETIRADA PARA XEROX - PROOCESSO FLS. 02 A 702. DRA. SUSANA MARTINS SANTOS, OAB 21552, TELEFONE 91 98405-6530
-
05/10/2020 09:49
OUTROS
-
02/10/2020 09:33
RETIRADA PARA XEROX - processo com flls: 02 a 700 e 02 a 200, retirado pela adv: Patricia Alves de Lima, oab: 25154, tel:8283-3231
-
02/10/2020 09:32
RETIRADA PARA XEROX - processo com flls: 02 a 700 e 02 a 200, retirado pela adv: Patricia Alves de Lima, oab: 25154, tel:8283-3231
-
29/09/2020 11:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/09/2020 13:10
OUTROS
-
25/09/2020 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WELLINGTON DA CRUZ MANO (4066518), que representa a parte MICHEL CAPELARI (25697313) no processo 00029276920078140039.
-
25/09/2020 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MOISES NORBERTO CORACINI (4068338), que representa a parte MICHEL CAPELARI (25697313) no processo 00029276920078140039.
-
25/09/2020 12:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (27007520), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA - BASA S/A (5295018) no processo 00029276920078140039.
-
25/09/2020 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00029276920078140039: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
25/09/2020 12:46
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
25/09/2020 12:46
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
25/09/2020 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 12:45
SAÍDA DE RECURSO - recebido da instância recursal.
-
21/09/2020 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 10:23
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2020 10:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/03/2020 09:02
OUTROS
-
13/03/2020 14:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 14:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2020 10:43
OUTROS
-
10/03/2020 12:15
OUTROS
-
10/03/2020 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5770-04
-
10/03/2020 12:06
Remessa
-
10/03/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2020 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 2 volumes e 688 fls.
-
11/02/2020 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WELLINGTON DA CRUZ MANO (4066518), que representa a parte TAIGY ROMEU CAPELARI (4546510) no processo 00029276920078140039.
-
11/02/2020 12:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte TAIGY ROMEU CAPELARI no processo 00029276920078140039.
-
11/02/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 09:04
OUTROS
-
11/02/2020 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 09:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2020 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 13:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/02/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 21:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2017 08:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/05/2017 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7933-95
-
19/05/2017 11:05
Remessa
-
19/05/2017 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2017 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0190-40
-
18/07/2016 11:33
Remessa
-
18/07/2016 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2016 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2016 12:47
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
05/05/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2016 12:47
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
05/05/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2016 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2016 11:46
OUTROS
-
05/05/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 11:37
OUTROS
-
01/04/2016 13:30
OUTROS
-
01/04/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2016 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2016 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 10:50
OUTROS
-
30/03/2016 10:49
OUTROS
-
29/03/2016 11:40
OUTROS
-
18/03/2016 08:51
OUTROS
-
17/03/2016 17:46
A SECRETARIA
-
17/03/2016 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 13:14
Mero expediente - Mero expediente
-
17/03/2016 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2016 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/03/2016 12:14
Remessa
-
17/03/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 10:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
17/03/2016 10:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
17/03/2016 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 08:49
OUTROS
-
16/03/2016 17:30
A SECRETARIA
-
16/03/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
04/09/2015 11:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2015 10:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/08/2015 09:36
OUTROS
-
03/08/2015 09:35
OUTROS
-
07/04/2015 13:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/02/2015 14:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/01/2015 13:29
OUTROS
-
21/01/2015 08:38
Remessa
-
21/01/2015 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2014 11:00
Remessa
-
14/11/2014 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2014 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2014 04:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 04:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/03/2014 09:39
Remessa
-
18/03/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2014 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2014 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/10/2013 11:53
Remessa
-
21/10/2013 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2013 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2012 11:55
Remessa
-
15/06/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2012 11:20
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Of. nº 166/2012 encaminhado os autos ao TJE com Recuso de Apelação.
-
22/05/2012 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2012 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2012 09:35
OUTROS
-
03/05/2012 11:40
OUTROS
-
25/04/2012 17:46
Remessa
-
25/04/2012 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2012 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2012 11:05
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/03/2012 12:19
OUTROS
-
14/03/2012 08:39
OUTROS
-
13/03/2012 12:16
OUTROS
-
13/03/2012 12:14
OUTROS
-
13/03/2012 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2012 10:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/11/2011 11:19
EXPEDIR OFICIO
-
23/11/2011 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2011 10:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2011 08:22
OUTROS
-
18/11/2011 09:28
Remessa
-
18/11/2011 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2011 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2011 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2011 22:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/10/2010 10:59
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Of. nº 320/2010 processo encaminhado ao TJE com recurso de apelação.
-
30/09/2010 10:43
OUTROS
-
27/09/2010 09:12
OUTROS
-
27/09/2010 09:07
VINCULAÇÃO
-
23/09/2010 11:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-32
-
20/09/2010 08:30
OUTROS
-
17/09/2010 12:45
OUTROS
-
17/09/2010 12:14
VINCULAÇÃO
-
16/09/2010 09:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 014367072 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-55
-
01/09/2010 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Local: Caixa Ordinaria 03.
-
01/09/2010 09:00
OUTROS - Publicado no TJE.
-
20/08/2010 08:42
AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: Intimar no DJE.Ja feito no WORD.
-
17/08/2010 10:23
OUTROS
-
16/08/2010 08:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/08/2010 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/08/2010 09:18
OUTROS
-
05/08/2010 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GIVONETE MARIA DE SANTANA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
04/08/2010 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2010 14:18
Despacho
-
08/07/2010 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2010 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/07/2010 08:32
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
07/07/2010 08:12
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
06/07/2010 08:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
01/07/2010 14:16
OUTROS
-
29/06/2010 07:47
OUTROS
-
28/06/2010 09:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/06/2010 12:17
OUTROS - para assinar petição
-
24/06/2010 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2010 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
22/06/2010 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2010 11:34
Despacho
-
22/06/2010 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2010 09:11
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
01/06/2010 09:33
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
31/05/2010 11:50
VINCULAÇÃO
-
28/05/2010 07:44
VINCULAÇÃO
-
26/05/2010 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2010 11:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 298878442 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-59
-
26/05/2010 11:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - 298878442 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-58
-
12/05/2010 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - com fls. de 01/325.. Recebido por: GIVONETE MARIA DE SANTANA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
16/04/2010 08:47
AGUARDANDO ADVOGADO - Local: Dentro do armario 02.
-
08/04/2010 08:34
OUTROS
-
04/03/2010 09:29
AGUARDANDO ADVOGADO - Dentro do armario 2.
-
01/03/2010 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/02/2010 13:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
26/02/2010 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/02/2010 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2010 13:37
Decisão interlocutória
-
22/02/2010 09:58
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
18/01/2010 08:51
VINCULAÇÃO
-
17/12/2009 09:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA - 09
-
11/12/2009 11:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-91
-
11/12/2009 09:27
AGUARDANDO CONCLUSAO - Presentes autos estão na sala nova, aguardando conclusão.
-
09/12/2009 10:27
VINCULAÇÃO -
-
08/12/2009 11:19
VINCULAÇÃO
-
04/12/2009 10:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-65
-
02/12/2009 12:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-13
-
25/11/2009 08:37
AGUARD. RETORNO DE AR - Aguardando retorno de ar
-
06/11/2009 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/11/2009 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/11/2009 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Expedir Carta de Intimação p/ o advogado do BASA (Roberto Bruno) sobre o despacho de fls. 318, verso.
-
06/11/2009 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Expedir Carta de Intimação p/ o advogado do BASA (Roberto Bruno) sobre o despacho de fls. 318, verso.
-
29/10/2009 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/10/2009 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GIVONETE MARIA DE SANTANA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
29/10/2009 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/10/2009 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/10/2009 12:06
UNAJ - Recebido por: MARIA RAIMUNDA BALBINA DO NASCIMENTO - UNAJ.
-
29/10/2009 12:06
UNAJ - Recebido por: MARIA RAIMUNDA BALBINA DO NASCIMENTO - UNAJ.
-
29/10/2009 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
29/10/2009 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2009 10:34
Despacho
-
29/10/2009 10:27
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
29/10/2009 10:22
VINCULAÇÃO -
-
23/10/2009 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/10/2009 12:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-92
-
16/10/2009 09:56
VISTAS AO ADVOGADO - com fls. de 01/285.. Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
30/09/2009 15:58
AGUARDANDO ADVOGADO - Para Dr. Moisés apresentar contra-razões
-
08/09/2009 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/09/2009 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
04/09/2009 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2009 12:43
Despacho
-
12/08/2009 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/08/2009 12:54
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
-
20/07/2009 11:08
AGUARDANDO CONCLUSAO - Os presentes autos estão aguardando na sala nova para serem remitidos ao gabinete do juiz.
-
20/07/2009 11:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - Os presentes autos estão aguardando na sala nova para serem remitidos ao gabinete do juiz.
-
25/06/2009 11:41
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/06/2009 11:40
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/06/2009 12:18
VINCULAÇÃO -
-
08/06/2009 09:05
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
08/06/2009 09:05
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
04/06/2009 09:18
VINCULAÇÃO -
-
04/06/2009 08:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-49
-
02/06/2009 12:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-71
-
12/05/2009 09:46
AGUARD. RETORNO DE AR - Açoes Comuns 1 .
-
12/05/2009 09:44
AGUARD. RETORNO DE AR - Açoes Comuns .
-
04/05/2009 14:40
VINCULAÇÃO
-
28/04/2009 09:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-37
-
06/04/2009 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Expedir carta de intimação.
-
06/04/2009 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Expedir carta de intimação.
-
03/02/2009 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/02/2009 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Custas finais.. Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
-
15/12/2008 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/12/2008 09:33
UNAJ - Recebido por: MARIA RAIMUNDA BALBINA DO NASCIMENTO - UNAJ.
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12/12/2008 08:25
ALTERACAO DE DESPACHO - 222811692 - Editar / 17
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11/12/2008 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/12/2008 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA APARECIDA DE JESUS MAIA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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11/12/2008 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2008 10:15
Sentença
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07/10/2008 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/10/2008 11:07
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA APARECIDA DE JESUS MAIA - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
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02/10/2008 11:33
VINCULAÇÃO
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01/10/2008 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/10/2008 12:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-96
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19/09/2008 11:17
VISTAS AO ADVOGADO - COM FLS. DE 01/174.. Recebido por: MARIA APARECIDA DE JESUS MAIA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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16/09/2008 10:01
AGUARDANDO ADVOGADO - Para se manifestar
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15/09/2008 09:39
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA Exclusão do AdvogadoARIELSON RIBEIRO LIMA
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15/09/2008 09:37
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Inclusão da Parte: MICHEL CAPELARI
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15/09/2008 09:36
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Exclusao da Parte :MICHEL CAPELARI e de seus advogados - Justificativa : erro
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15/09/2008 09:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Alteração da Parte de número :TAIGY ROMEU CAPELARI inclusão do AdvogadoKATIA RIBEIRO ALMEIDA
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15/09/2008 09:29
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Alteração da Parte de número :TAIGY ROMEU CAPELARI inclusão do AdvogadoMOISES NORBERTO CORACINI
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15/09/2008 09:28
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Inclusão da Parte: MICHEL CAPELARI
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15/09/2008 09:28
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 780574004- Exclusao da Parte :MICHEL CAPELARI e de seus advogados - Justificativa : erro
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12/09/2008 10:44
VINCULAÇÃO
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11/09/2008 12:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-59
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16/07/2008 10:04
AGUARDANDO ADVOGADO - Para Advogado tomar ciência
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09/07/2008 15:44
AGUARDANDO ADVOGADO
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09/07/2008 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/07/2008 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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02/07/2008 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/06/2008 10:38
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
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27/06/2008 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2008 09:09
Despacho
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04/04/2008 08:25
AGUARDANDO CONCLUSAO
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02/04/2008 09:17
VINCULAÇÃO
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01/04/2008 13:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-12
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01/04/2008 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/03/2008 11:10
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com fls. 01/56. Recebido por: ALDA TRINDADE - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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31/03/2008 11:10
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 199258242- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA inclusão do AdvogadoARIELSON RIBEIRO LIMA
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25/03/2008 13:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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24/03/2008 13:02
VINCULAÇÃO
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17/03/2008 13:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-13
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03/03/2008 08:54
AGUARD. RETORNO DE AR
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31/01/2008 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/01/2008 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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30/01/2008 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/01/2008 10:00
Decisão interlocutória
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22/01/2008 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/01/2008 09:14
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ROSA BALBINA DO NASCIMENTO - GAB. DA 2ª VARA CIVEL.
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12/12/2007 07:58
AUTUAÇÃO
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11/12/2007 13:29
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 39002 - 2ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2007
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Relatório de custas • Arquivo
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