TJPA - 0804196-26.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:57
Homologada a Transação
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08/11/2024 10:21
Audiência Una realizada para 08/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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01/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0804196-26.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA BARROS DA SILVA Endereço: Nome: ALESSANDRA BARROS DA SILVA Endereço: Rua da Felicidade, 38, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-170 Advogado: GUSTAVO PINHEIRO DAVI OAB: GO44566 Endereço: desconhecido REU: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA - ME, EXPRESSO GUANABARA LTDA Endereço: Nome: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA - ME Endereço: 137, 556, QUADRA50 LOTE 01, SETOR MARISTA, GOIâNIA - GO - CEP: 74170-120 Nome: EXPRESSO GUANABARA LTDA Endereço: LAURICIO PEDRO RASMUSSEN, 1600, QUADRA D - LOTE 02, SETOR MORAIS, GOIâNIA - GO - CEP: 74620-030 Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: CE23495 Endereço: RUA PADRE VALDEVINO, 2415, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-041 Advogado: JOCIMAR MOREIRA SILVA OAB: DF11863 Endereço: QE 34, CONJUNTO B CASA 17, 17, GUARA II, BRASíLIA - DF - CEP: 71065-022 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimadas a participarem da XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 e comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 08/11/2024 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNiMjExNWUtOGRhNy00MWQyLTg2NjAtZTY4YWJkMTU4MWQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 24 de setembro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:23
Audiência Una designada para 08/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 10:48
Audiência Una realizada para 01/12/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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24/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:45
Audiência Una designada para 01/12/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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