TJPA - 0007101-57.2015.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:58
Apensado ao processo 0804392-64.2025.8.14.0015
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24/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO JEANS GOMES E SILVA em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO JEANS GOMES E SILVA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0007101-57.2015.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: KARINA DE NAZARE VALENTE BARBOSA - PA013740 Nome: GUSTAVO JEANS GOMES E SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: KARINA DE NAZARE VALENTE BARBOSA Nome: ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Endereço: RUA DOS TAMOIOS, Nº. 1671,, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA
Vistos.
GUSTAVO JEAN GOMES E SILVA ajuizou ação ordinária contra o ESTADO DO PARÁ com o objetivo a ter reconhecido o direito a percepção do adicional de interiorização nos termos do disposto no artigo 48, IV da Constituição Estadual conforme disciplinado pela lei 5652/91.
Não consta nos autos defesa do requerido. É o relato.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado por se tratar de matéria jurídica e estar suficientemente instruído para exame de mérito.
A prejudicial deve ser acolhida em respeito a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que por maioria de votos declarou a Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 5.652/1991 na ADI 6321, conferindo eficácia ex nunc, logo não mais subsiste fundamento legal para o adicional perquirido pelo autor na petição inicial.
Transcrevo a ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
Ante o exposto, sendo a decisão em controle concentrado de observância obrigatória, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
27/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO JEANS GOMES E SILVA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 09:51
Processo migrado do sistema Libra
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26/01/2022 11:10
AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PROCESSO
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30/07/2021 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/08/2020 15:00
AGUARDANDO PRAZO
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13/02/2020 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2020 10:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/01/2020 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/01/2020 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/01/2020 14:57
Recurso Especial repetitivo - Recurso Especial repetitivo
-
25/11/2019 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2019 08:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3675-02
-
18/11/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 15:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3675-02
-
29/10/2019 15:06
Remessa
-
29/10/2019 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2019 09:36
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2019 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/10/2019 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/10/2019 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6527-31
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23/10/2019 10:05
Remessa
-
23/10/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2019 10:56
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - Para citação.
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15/07/2019 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/06/2019 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2019 15:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/05/2019 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/02/2019 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/11/2018 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/10/2018 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/09/2018 16:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/09/2018 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/03/2018 11:18
AGUARDANDO MANDADO
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19/01/2018 15:14
AGUARDANDO MANDADO
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12/09/2017 15:27
AGUARDANDO MANDADO
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28/03/2017 11:41
AGUARDANDO MANDADO
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14/02/2017 11:57
AGUARDANDO MANDADO
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18/11/2016 11:10
Remessa - MANDADO SEM PETIÇÃO INICIAL
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18/11/2016 11:10
AGUARDANDO MANDADO
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17/11/2016 10:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/11/2016 10:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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17/11/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2016 10:21
Citação CITACAO
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17/11/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 17:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/05/2016 17:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/04/2016 15:32
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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05/04/2016 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2015 07:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/10/2015 07:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2015 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2015 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/10/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2015 08:41
OUTROS
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18/08/2015 12:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/08/2015 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/08/2015 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/08/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/08/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 14:43
Remessa
-
14/08/2015 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/08/2015 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2015 09:58
AGUARDANDO PRAZO
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05/08/2015 10:48
AGUARDANDO PRAZO
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05/08/2015 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2015 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/07/2015 08:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/07/2015 08:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/07/2015 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/07/2015 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 15:17
Mero expediente - Mero expediente
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02/06/2015 09:19
OUTROS
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27/05/2015 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/05/2015 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2015 11:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/05/2015 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/05/2015 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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