TJPA - 0803525-43.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:15
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 18/09/2025 11:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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17/09/2025 23:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 05:46
Decorrido prazo de ROBSON GOMES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
25/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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28/10/2024 03:04
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:27
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803525-43.2021.8.14.0005 RÉU: JEFERSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO I – RELATÓRIO A DPE apresentou resposta escrita à acusação em favor do acusado, alegando, em suma, que julga conveniente não antecipar o mérito da defesa, deixando para expor a tese defensiva em momento oportuno, após a conclusão da instrução criminal.
Na oportunidade, requereu a realização de perícias (Id. 113144000). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, quanto à solicitação de perícia da arma utilizada no crime, informo que já foi realizada e o laudo acostado no Id. 32969447 – Págs. 40/41, oportunidade em que o período registrou que se trata de sangue humano e que é possível fazer confronto genético.
Já em relação à perícia de local de crime, não consta dos autos, sequer, ofício de requisição de realização, razão pela qual deve o CPC ser oficiado para responder ao questionamento da defesa.
Quanto ao pedido de apresentação posterior de rol de testemunhas, entendo que deve ser deferido.
Considerando que o Defensor Público nem sempre mantém contato pessoal com seus assistidos, ao contrário da defesa constituída, faz-se necessário que se permita a apresentação de rol de testemunhas em momento adequado, após conversa com o acusado.
Por fim, considerando que a defesa não apresentou tese apta a ensejar a absolvição sumária do acusado, faz-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para fins de melhor análise dos fatos delineados na exordial acusatória.
III – CONCLUSÃO Posto isso: a) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 11h; b) Defiro o pedido da defesa para que apresente, posteriormente, rol de testemunhas, devendo, contudo, ser informado antes da data da audiência, para fins de ciência prévia pelo MP.
Em consequência, intimem-se/requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário, para fins de ciência da audiência: a) Vítima; b) Testemunhas do MP; c) Réu; d) Ministério Público; e) Defesa/DPE.
Oficie-se ao CPC Renato Chaves para que informe, no prazo de 10 dias, se foi realizada perícia de local de crime; em caso positivo, que informe se foram constatados vestígios e, na hipótese de havê-los, se foram encontradas manchas de sangue suficientes para explanar a dinâmica dos fatos.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
24/09/2024 19:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/09/2025 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 06:00
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 23/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 17/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 16/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 26/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 04:43
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2022 13:54
Recebida a denúncia contra JEFERSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*49-68 (AUTOR DO FATO)
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22/02/2022 22:16
Conclusos para decisão
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22/02/2022 22:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/02/2022 21:54
Juntada de Petição de denúncia
-
13/12/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 04:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/10/2021 23:59.
-
30/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 08:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/08/2021 12:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/08/2021 21:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2021 01:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:25
Concedida a Liberdade provisória de JEFERSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*49-68 (FLAGRANTEADO).
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04/08/2021 11:25
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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04/08/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 10:51
Audiência Custódia designada para 03/08/2021 15:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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03/08/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 09:55
Juntada de Ofício
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02/08/2021 12:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 10:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/08/2021 10:06
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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