TJPA - 0800774-71.2021.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/11/2024 11:57 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            04/11/2024 11:56 Baixa Definitiva 
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                                            24/09/2024 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 15:08 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/09/2024 00:08 Publicado Ementa em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PROCESSO ApCrim Nº. 0800774-71.2021.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE BRAGANÇA – PA APELANTE: CELSO CARLOS DE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
 
 HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESA.
 
 EVA DO AMARAL COELHO APELAÇÃO.
 
 CRIME DE VIAS DE FATO.
 
 ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41.
 
 SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 
 PRETENSÃO DE REFORMA.
 
 PRETENDIDO AFASTAMENTO DA SUMULA 231 DO STJ PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, FIXANDO A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 A RECUSA DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DEVE SER MANIFESTADA PELO APENADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA E PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
 
 Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
 
 Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
 
 Este julgamento foi presidido por ____________________.
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                                            18/09/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:19 Conhecido o recurso de CELSO CARLOS DE LIMA - CPF: *56.***.*42-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            16/09/2024 14:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/09/2024 14:10 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/08/2024 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 13:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/08/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 18:44 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/07/2024 22:51 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 10:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2024 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 19:21 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 19:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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