TJPA - 0872321-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 20:24
Decorrido prazo de LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liminar ] PROCESSO Nº: 0872321-66.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONDOMINIO PARQUE JARDINS - SUB CONDOMINIO 2 JARDIM DE VALENCIA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO 4400, 4400, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-902 REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO 4400, 4400, Rodovia Augusto Montenegro 4400, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-902 Nome: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Endereço: AV.
GOVERNADOR JOSE MALCHER, 85, Térreo, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO 1.
Do pedido de reconsideração da tutela de urgência.
Em petição de ID 126356588, o requerido PARQUE JARDINS visa obter a reformulação da tutela de urgência deferida ao ID 126150961.
Contudo, sabe-se que os recursos constituem o meio adequado para a impugnação de decisões judiciais, e não a mera apresentação de petição nos autos.
Dessarte, mantenho a liminar concedida em todos os seus termos e INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado.
Proceda a UPJ à marcação da opção “NÃO” no campo de tutela de urgência da autuação do feito. 2.
Da litigância de má-fé.
Considerando o teor da petição de ID 126384580, protocolada pelo requerente, intime-se o réu PARQUE JARDINS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à litigância de má-fé alegada pela parte autora. 3.
Do pedido de modificação da tutela de urgência.
Em petição de ID 127219110, o subcondomínio autor requer a modificação da liminar concedida para que seja determinados aos réus que não impeçam o exercício do voto dos condôminos do requerente “em toda e qualquer ASSEMBLEIA CONDOMINIAL DO PARQUE GERAL (PARQUE JARDINS).
Pois bem, em análise à tutela de urgência (ID 126150961), entendo que o pleito do autor já foi analisado e deferido por este juízo, tendo em vista que a liminar concedida dispõe quanto a: “obrigar os demandados a não impedirem o EXERCÍCIO DO VOTO dos condôminos do subcondomínio demandante NAS ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS, ESPECIALMENTE A QUE SE REALIZARÁ NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA 12/09/2024”(grifei).
Ou seja, da própria leitura da determinação acima se depreende que esta se aplica não apenas à Assembleia agendada para o dia 12/09, mas também para todas as demais que vierem a ser marcadas.
Encontra-se, portanto, prejudicado o pedido de modificação de tutela apresentado, tendo em vista que o pleiteado já foi analisado e deferido por este juízo. 4.
Permaneçam os autos acautelados em Secretaria até o decurso do prazo dos requeridos para apresentação de Contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO PARQUE JARDINS - SUB CONDOMINIO 2 JARDIM DE VALENCIA - CNPJ: 25.***.***/0003-99 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 07:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 13:20
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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