TJPA - 0833449-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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28/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA JACILENE COSTA MOREIRA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA JACILENE COSTA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0833449-79.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0833449-79.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: MARIA JACILENE COSTA MOREIRA - CPF: *67.***.*00-15 ADVOGADO DA RECLAMANTE: MIGUEL MAKSUD HANNA NETO – OAB/PA: 34375 PARTE RECLAMADA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 PREPOSTA DA RECLAMADA: INGRYD RAFAELLA SALES SOUSA – CPF: *72.***.*35-60 ADVOGADA DA RECLAMADA: SABRINA DE CARVALHO RODRIGUES - OAB/PI: 21.250 Em 25/09/2024, às 10h30min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram preposta e a advogada da parte reclamada, todos por videoconferência e acima identificados.
Ausente a parte reclamante e o seu advogado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se na aba ‘’expedientes’’ do sistema PJE a Intimação (21354992) que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, ficou prejudicada a fase de conciliação deste ato.
Seguindo o processo para a sua fase de instrução, a parte reclamada requereu a extinção do processo, em seguida o juízo prolatou a sentença.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência (Intimação ID 21354992), contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença.
Em seguida, arquivem os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Mário Bronze o digitei.
Termo encerrado às 10h47.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTOA DA RECLAMADA: INGRYD RAFAELLA SALES SOUSA – CPF: *72.***.*35-60 ADVOGADA DA RECLAMADA: SABRINA DE CARVALHO RODRIGUES - OAB/PI: 21.250 -
26/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2024 14:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/09/2024 11:49
Audiência Una realizada para 25/09/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2024 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 10:14
Audiência Una designada para 25/09/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de MARIA JACILENE COSTA MOREIRA em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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