TJPA - 0802767-58.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:35
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SENA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SENA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0802767-58.2024.8.14.0070 AUTOR: FRANCISCO XAVIER SENA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos...
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais RESP 2162222/PE, RESP 2162223/PE, RESP 2162198/PE e RESP 2162323/PE, gerando o Tema Repetitivo 1300, cuja controvérsia jurídica diz respeito a “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Diante do constatado, em cumprimento à decisão do STJ e com esteio no art. 1.037, § 4º, do CPC, FICARÁ O ANDAMENTO DO FEITO SOBRESTADO pelo prazo de 1 (um) ano ou até o julgamento do recurso afetado, o que ocorrer primeiro.
Publique-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
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24/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de mídia de audiência
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24/10/2024 10:12
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/10/2024 09:00 CEJUSC de Abaetetuba.
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23/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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13/10/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:35
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SENA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º CEJUSC DA COMARCA DE ABAETETUBA PROCESSO: 0802767-58.2024.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER SENA SANTOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º , § 2º, IV, do Provimento de nº 006/2006-CJMB, c/c o art. 1º do Provimento de nº 006/2009 – CJCI, de ordem da MMª Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Fernanda Azevedo Lucena, em cumprimento ao Despacho ID 118412099, ficam as partes intimadas/citada do inteiro teor do Despacho retromencionado e a comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 24 de outubro de 2024, às 09 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Abaetetuba-PA, de forma presencial ou por videoconferência através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQwOTEyZTUtOTQ4Mi00YTQ5LWJhZDktMWZiNjI0NzcwNTkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a0424603-ef1b-4009-be82-346cb8565c9d%22%7d Abaetetuba/PA, 20 de setembro de 2024.
LUCIVALDO COHEN BORGES Analista Judiciário / CEJUSC Abaetetuba Matrícula 172596 -
22/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:46
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/10/2024 09:00 CEJUSC de Abaetetuba.
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20/09/2024 10:46
Recebidos os autos.
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20/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:17
Recebidos os autos.
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23/08/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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24/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 01:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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