TJPA - 0807940-64.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 08:59 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            01/09/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/09/2025 13:14 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            20/02/2025 00:39 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
- 
                                            20/02/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807940-64.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ELIEZIO SOUSA DA LUZ REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
- 
                                            14/02/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 18:26 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            13/02/2025 16:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/11/2024 12:35 Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 12/11/2024 23:59. 
- 
                                            05/10/2024 02:02 Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 26/09/2024 23:59. 
- 
                                            05/10/2024 02:02 Decorrido prazo de ELIEZIO SOUSA DA LUZ em 26/09/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/09/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/09/2024 01:27 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
- 
                                            23/09/2024 01:25 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
- 
                                            21/09/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024 
- 
                                            21/09/2024 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024 
- 
                                            20/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807940-64.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ELIEZIO SOUSA DA LUZ REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
 
 Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
 
 Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0007018-42.2013.8.14.0005.
 
 Cumpra-se.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
- 
                                            19/09/2024 21:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 21:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 21:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            19/09/2024 20:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 20:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 20:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            19/09/2024 02:33 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
- 
                                            19/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            18/09/2024 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807940-64.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: ELIEZIO SOUSA DA LUZ Endereço: desconhecido RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
 
 Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
 
 Cumpra com as devidas baixas.
 
 Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
 
 Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
- 
                                            17/09/2024 13:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/09/2024 13:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/09/2024 13:02 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
- 
                                            17/09/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 14:22 Declarada incompetência 
- 
                                            16/09/2024 09:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/09/2024 09:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800140-57.2022.8.14.0133
Seccional de Marituba da Policia Civil D...
Weliene Reis de Miranda
Advogado: Raimundo Alves de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2023 11:56
Processo nº 0852370-28.2020.8.14.0301
Estado do para
Paulo Nestor Campos
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0851483-39.2023.8.14.0301
Municipio de Belem
Vanessa Costa Barbosa
Advogado: Monica Silva da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2024 10:10
Processo nº 0851483-39.2023.8.14.0301
Vanessa Costa Barbosa
Vanessa Costa Barbosa
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2023 09:40
Processo nº 0876010-21.2024.8.14.0301
Vera Lucia dos Santos Araujo
Avon Industrial LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 11:03