TJPA - 0814011-11.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JEFFERSON MOURA DE FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 04:07
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0814011-11.2023.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento de ANPP.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de JEFFERSON MOURA DE FARIAS.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 13 de setembro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
13/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:46
Extinta a Punibilidade de JEFFERSON MOURA DE FARIAS - CPF: *95.***.*34-60 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/09/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 06:45
Juntada de Ofício
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24/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 15:15
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JEFFERSON MOURA DE FARIAS - CPF: *95.***.*34-60 (AUTOR DO FATO)
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03/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:08
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 26/03/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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26/03/2024 14:07
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 26/03/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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26/03/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/09/2023 09:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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