TJPA - 0805544-11.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:00
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
26/08/2025 09:16
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 19/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:03
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:03
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:03
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA ________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805544-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: HYGO RODRIGUES MENEZES.
Advogado: HYGO RODRIGUES MENEZES OAB: PA13914.
REU: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE.
Advogado: MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO OAB: PA31980-A.
ATO ORDINATÓRIO Através deste ato, fica(m) o(a)(s) as partes intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, sobre a Sentença (Id. 153569372) proferida em Audiência, bem como, sobre o prazo de 10 (dez) para apresentar(em) recurso, caso queira(m).
Belém-PA, 04 de agosto de 2025.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
04/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/08/2025 09:49
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 04/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
23/04/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805544-11.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Capitalização / Anatocismo] Reclamante(s): RECLAMANTE: HYGO RODRIGUES MENEZES Endereço: Rodovia BR-316, 1766, varanda castanheira, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado: HYGO RODRIGUES MENEZES OAB: PA13914 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO OAB: PA31980 Endereço: Estrada da Ceasa, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 04/08/2025 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0NWVhOGItNjE2ZC00YjZhLTlkMWItMDViNjMxZmNjMDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 16 de abril de 2025.
PAULA EDUARDA DA ROCHA FERREIRA DOS SANTOS Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
16/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:06
Audiência de Una designada em/para 04/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/01/2025 11:25
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:25
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:25
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:15
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:15
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805544-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: HYGO RODRIGUES MENEZES Endereço: Nome: HYGO RODRIGUES MENEZES Endereço: Rodovia BR-316, 1766, varanda castanheira, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado: HYGO RODRIGUES MENEZES OAB: PA13914 Endere�o: desconhecido REU: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE Endereço: Nome: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO OAB: PA31980-A Endereço: Estrada da Ceasa, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(S), intimado(a)(s) sobre a interposição de Recurso Inominado por parte do reclamante/recorrente, para Contrarrazoarem o referido Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, mediante advogado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 18 de novembro de 2024.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial - Sentença - Recurso Inominado -
18/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805544-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: HYGO RODRIGUES MENEZES Endereço: Rodovia BR-316, 1766, varanda castanheira, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado: HYGO RODRIGUES MENEZES OAB: PA13914 REU: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Tenoné, BELÉM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO OAB: PA31980-A Endereço: Estrada da Ceasa, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-840 SENTENÇA Dispenso relatório, na forma do art. 38 da LJE.
A parte reclamante, embora cientificada, conforme ID Num.127518538 e expedientes de ID´s Num. 22250958 e Num.22250960, não compareceu à audiência UNA, marcada para esta data.
Sendo assim, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 51, inciso I, e art. 19, § 2º da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data e assinatura eletrônicas.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
12/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:20
Audiência Una realizada para 12/11/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
12/11/2024 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
27/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805544-11.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Capitalização / Anatocismo] Reclamante(s): RECLAMANTE: HYGO RODRIGUES MENEZES .
Nome: HYGO RODRIGUES MENEZES Endereço: Rodovia BR-316, 1766, varanda castanheira, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado: HYGO RODRIGUES MENEZES OAB: PA13914 Endereço: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE .
Nome: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 12/11/2024 09:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNmNzg5OTMtMjAzOS00YzNjLThmODMtNzQ3ZTdhZjNiZTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 23 de setembro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
23/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 21:17
Audiência Una designada para 12/11/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
18/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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