TJPA - 0801195-49.2024.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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04/09/2025 01:29
Publicado Citação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:04
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 10:41
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:07
Audiência de Conciliação designada em/para 24/11/2025 09:30, Vara Única de Acará.
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28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE SOUZA BRASIL - CPF: *88.***.*50-00 (APELANTE).
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27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:00
Juntada de sentença
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18/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 15:32
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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06/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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28/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:46
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0801195-49.2024.8.14.0076 AUTOR: ALEX DE SOUZA BRASIL REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESPACHO DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO O(A) autor(a) trouxe aos autos comprovante de endereço em nome de terceira pessoa, e ainda de 12/2023, portanto, DESATUALIZADO, documento indispensável para averiguação da competência deste juízo para processar a ação.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que junte aos autos comprovante de endereço em seu nome e RECENTE, e caso seja em nome de terceiro, justifique o parentesco, ou ainda, no caso de ser seu domicílio eleitoral na Comarca de Acará/PA, declaração da Justiça Eleitoral constando o seu endereço do cadastro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE Diz o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, ademais, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Nesse sentido, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (ausência de declaração dos rendimentos do autor e patrocínio por Advogado Particular), com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, fatura do cartão de crédito e inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Cumpra-se, servindo este como Mandado.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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