TJPA - 0868573-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 12:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
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31/10/2024 12:26
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 11:12
Audiência Una realizada para 31/10/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0868573-26.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIA DO SOCORRO PEREIRA Reclamado: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Em cumprimento à Decisão ID 128203317, esta Secretaria procedeu à antecipação da Audiência Una de Conciliação e Instrução para o dia 31/10/2024 11:00 horas, a ser realizada nesta Vara, estando as partes intimadas, neste ato, a comparecer à referida audiência.
Segue abaixo o LINK e o QR Code de participação, por videoconferência (plataforma Microsoft Teams), na Audiência UNA de conciliação e instrução, agendada para o dia 31/10/2024 11:00 horas, para todos que possuírem condições de participar de forma virtual, mantendo-se presencial para as partes que não dispuserem de recursos tecnológicos, podendo, ainda, ser realizada de forma híbrida (virtual para uma parte e presencial para outra parte). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI4NjRlMjUtNGNkNi00NzJhLTk2ZGItZTFiYmY0YjU3MDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d OBSERVAÇÕES : 1) Caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente no link acima, deve-se copiar o link (selecionando-o com o botão direito do mouse) e abri-lo em uma janela em separado. 2) Não acesse o link por meio de documento baixado em formato "pdf" para evitar erro de acesso. 3) Devem os participantes testar o referido link com antecedência, a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e permitir o ingresso na sala virtual no momento da realização da referida audiência. 4) Sugere-se às partes (reclamante/reclamada) que juntem antecipadamente nos autos eletrônicos (PJE) os seguintes documentos: contestação; manifestação à contestação; procuração; substabelecimento; outro documento comprobatório (documento em pdf, vídeo, áudio, foto), a fim de que não haja atraso na realização da audiência, tampouco na pauta. 5) Diante da possibilidade de atrasos nas audiências anteriores, é possível que o seu acesso à respectiva sala de videoconferência não seja autorizado no horário previsto para o início da audiência, devendo as partes, em tais casos, aguardarem a autorização para ingresso na sala virtual, o que ocorrerá no momento oportuno. 6) Informa-se, ainda, que deverá ser juntado, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato. 7) Caso a parte não acesse diretamente a sala virtual pelo link informado ou não compareça para participar presencialmente da audiência, deve apresentar a tempo justificativa escusável, sob pena de sofrer as penalidades processuais legais. 8) Por fim, recomenda-se a leitura da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI (https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=910995), a qual regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência nas Varas de Juizados Especiais Cíveis do TJPA, bem como o Guia Prático da Plataforma de Videoconferência, constante do site do TJE/PA, bem como as orientações a seguir para participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura tecnológica necessária: computador (notebook, Celular ou tablet), câmera de vídeo, microfone, caixa de som, acesso à internet. - Ferramenta: Microsoft Teams (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Partes e patronos podem estar presentes na data/hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador). - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto para ser apresentado em audiência. - Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do telefone (91) 99292-4887 ou via e-mail [email protected], ou, ainda, por meio de atendimento no balcão virtual via Teams.
Belém (PA), 10 de outubro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA -
10/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:10
Audiência Una redesignada para 31/10/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0868573-26.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA Endereço: Passagem Marajá, 41, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-060 Reclamado: Nome: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: AV PAULISTA NÚMERO 900 - COMPLEMENTO 1 ANDAR /, 900, AV PAULISTA NÚMERO 900 COMPLEMENTO 1 ANDAR /, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO Trata-se de petição dos autores, requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória pretendida.
Intime-se a requerida a se manifestar sobre o pedido no prazo de 05 dias, a fim de informar os motivos da não expedição do diploma da autora.
Sem prejuízo, determino a antecipação da audiência para a data maia próxima desimpedida em pauta.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para análise do pedido de reconsideração.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 18/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0868573-26.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA Endereço: Passagem Marajá, 41, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-060 Reclamado: Nome: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: AV PAULISTA NÚMERO 900 - COMPLEMENTO 1 ANDAR /, 900, AV PAULISTA NÚMERO 900 COMPLEMENTO 1 ANDAR /, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por MARIA DO SOCORRO PEREIRA em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, em que a autora requer a concessão de tutela provisória para que a requerida emita diploma de formação em curso superior.
Alega a autora, em síntese, que foi acadêmica do curso de serviço social da instituição requerida, colando grau em 2021.2 e, até o presente momento, não recebeu seu diploma.
Decido.
Em análise dos autos, observo que a autora alega que concluiu o curso no segundo semestre de 2021, de forma que o fato se deu há mais 3 anos, não havendo como vislumbrar o perigo da demora e a necessidade imediata da prestação jurisdicional.
Ademais, entendo pela necessidade da competente instrução processual, a fim de conhecer o motivo da demora na emissão do documento, tendo em vista que tal informação é essencial para preservar a competência desta unidade judiciária no conhecimento e processamento da ação.
Assim, entendo prudente aguardar a competente instrução processual, oportunizando a manifestação da instituição requerida, a fim de que se manifeste e esclareça o motivo de não fornecer o documento pretendido pela autora.
O instituto da tutela antecipada, dada a sua natureza satisfativa, representa hipótese de exceção, na medida em que posterga a efetivação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; colocando, ainda que temporariamente, a parte demandada em situação de extrema desvantagem, antes mesmo de ter integrado a relação processual, a partir da citação.
Não é por outro motivo, senão por este, que o legislador ordinário bem delimitou as hipóteses de sua concessão, que, devem, por isso, ser reconhecidas e aplicadas em casos excepcionais, ou seja, apenas quando tais requisitos ou condições estiverem devidamente preenchidos em concreto; o que não é o caso dos autos, uma vez que a parte autora apenas deseja a obtenção do provimento final, sem que tenha de submeter aos atos processuais indispensáveis ao devido processo legal.
Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, eis que não preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência já designada nos autos.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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08/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:38
Audiência Una designada para 20/02/2025 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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