TJPA - 0808190-97.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/02/2025 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808190-97.2024.8.14.0005 REQUERENTE: IVANIA DO NASCIMENTO GOMES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 12:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 11/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:10
Decorrido prazo de IVANIA DO NASCIMENTO GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 19:16
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808190-97.2024.8.14.0005 REQUERENTE: IVANIA DO NASCIMENTO GOMES REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
19/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:20
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808190-97.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: IVANIA DO NASCIMENTO GOMES Endereço: MARIO ALVARESZ, 77, MATURU, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
18/09/2024 10:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 14:00
Declarada incompetência
-
17/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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