TJPA - 0804341-83.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:03
Decorrido prazo de SELMA SANTOS FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0804341-83.2022.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os embargos de declaração apresentados pelo Requerido: CAIO CESAR FERREIRA são tempestivos, considerando a intimação da parte, conforme expediente abaixo: Decisão (27412269) CAIO CESAR FERREIRA Diário Eletrônico (23/06/2025 17:45:30) RAFAEL REZENDE DE ALBUQUERQUE registrou ciência em 23/06/2025 18:07:50 Prazo: 15 dias 14/07/2025 23:59:59 (para manifestação) SIM Intime-se o Requerente para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Paragominas/PA, 1 de julho de 2025.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
02/07/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:45
Deferido o pedido de SELMA SANTOS FERREIRA - CPF: *59.***.*99-34 (REQUERENTE).
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804341-83.2022.8.14.0039 Nome: SELMA SANTOS FERREIRA Endereço: Rua Manoel Barata, 25, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 Nome: CAIO CESAR FERREIRA Endereço: Rua Nova Matriz, 176, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada.
Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e RIDIF, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance.
Considerando que é ônus da parte Exequente indicar endereço e/ou bens do Requerido, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Executada, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
10/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:20
em cooperação judiciária
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23/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 03:04
Decorrido prazo de SELMA SANTOS FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 05:44
Decorrido prazo de SELMA SANTOS FERREIRA em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 08:18
Conclusos para decisão
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20/09/2022 22:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:16
Declarada incompetência
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13/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:25
Desentranhado o documento
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13/09/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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