TJPA - 0800656-96.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:20
Determinado o Arquivamento
-
01/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:08
Audiência Preliminar realizada para 21/10/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
19/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800656-96.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: LEANDRO BARBOSA DE MORAES ADVOGADO DATIVO: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA Nome: LEANDRO BARBOSA DE MORAES Endereço: RUA DA MATA, SN, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA Endereço: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 21 de outubro de 2024, às 12h30min, na Sala 2 Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado no Id.
Num. 119392741, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
André Luiz Alves de França, OAB/PA Nº 23.912, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
19/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:50
Audiência Preliminar designada para 21/10/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
25/07/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:15
Audiência Preliminar realizada para 10/06/2024 09:30 Vara Única de Curralinho.
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:08
Audiência Preliminar designada para 10/06/2024 09:30 Vara Única de Curralinho.
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:40
Audiência Preliminar realizada para 29/01/2024 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
20/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:28
Audiência Preliminar designada para 29/01/2024 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
25/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815049-47.2024.8.14.0000
Maria do Socorro Barbosa de Moura
Estado do para
Advogado: Marcelo da Rocha Pires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2024 08:28
Processo nº 0801628-83.2024.8.14.0066
Mauro dos Reis da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2024 16:43
Processo nº 0806862-34.2022.8.14.0028
Joao Claudio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2024 09:50
Processo nº 0806862-34.2022.8.14.0028
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Joao Claudio de Oliveira
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2025 12:51
Processo nº 0880818-40.2022.8.14.0301
Accumed Produtos Medico Hospitalares Ltd...
Estado do para
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:07