TJPA - 0805610-86.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:55
Audiência Una cancelada para 06/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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04/11/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: FRANCISCO JOSE ALVES DE PAIVA Endereço: Av. 01, Quadra 26, lote 03, s/n, Minerios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MIRAFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: RUA AMELIO LIMUSSI, S/N, BUENOS AIRES, SãO JOSé DO RIO PARDO - SP - CEP: 13720-000 Nome: ROGERIO MIRANDA Endereço: AMELIO MINUSSI, 99, CASA, (19)98136-8686 e (19)98103-3953), BUENOS AIRES, SãO JOSé DO RIO PARDO - SP - CEP: 13720-000 PROCESSO n. 0805610-86.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Retire o feito da pauta, se houver audiência agendada.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041211315174900000106177784 procuração Instrumento de Procuração 24041211315216800000106177785 Identidade autor Documento de Identificação 24041211315302800000106177786 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 24041211315343700000106177787 Proc. procon Documento de Comprovação 24041211315377600000106177793 Especificacoes tecnicas Câmara Fria Mirafrio MF12 Documento de Comprovação 24041211315681800000106177788 Certificado de garantia Documento de Comprovação 24041211315746700000106177790 Laudo Tecnico da camara fria Documento de Comprovação 24041211315962600000106177792 Fotos camara escorrendo água Documento de Comprovação 24041211320013100000106177798 Doc. 1 - mensagem recebimento do produto com avarias Documento de Comprovação 24041211320069800000106177799 Audio do recebimento do produto 2024-04-11 at 15.20.52 Documento de Comprovação 24041211320132100000106177800 doc. 2 - informando falta de resistencia Documento de Comprovação 24041211320191000000106177801 Doc. 3 informando que a camera não gelava Documento de Comprovação 24041211320243800000106177804 Doc. 4 - inf. compressor parou Documento de Comprovação 24041211320319500000106177807 doc. 5 Rda reconhecendo os defeitos Documento de Comprovação 24041211320360200000106177808 Doc. 6 problema cronico de fabrica Documento de Comprovação 24041211320431900000106177809 Doc. 7, problemas não resolvidos Documento de Comprovação 24041211320480300000106177811 Doc. 8 - Rda inf não devolução do valor Documento de Comprovação 24041211320553500000106177812 Conversas whatsap reclamacoes Documento de Comprovação 24041211320633600000106177813 Citação Citação 24041511515323000000106291769 Intimação Intimação 24041511515353400000106291770 AR Identificação de AR 24042608184870700000107127139 AR Identificação de AR 24042608184877900000107127140 Intimação Intimação 24042611213813300000107157932 Petição Petição 24050616215943700000107688784 Decisão Decisão 24050817473390200000107841624 Citação Citação 24052310385858700000108873190 Citação Citação 24052310385911700000108873191 Petição Petição 24062112263053100000110828742 Rastreamento Documento de Comprovação 24062112263090400000110828743 AR Identificação de AR 24062810064584300000111343824 AR Identificação de AR 24062810064596700000111343825 informando novo endereço Petição 24070210361857200000111609203 Decisão Decisão 24082717270616400000115890826 Decisão Decisão 24091116171091500000118122008 Citação Citação 24091809403898100000119172971 Citação Citação 24091809403933900000119172972 Intimação Intimação 24091809403967500000119172973 AR Identificação de AR 24093008124839000000119870607 AR Identificação de AR 24093008124847900000119870608 Pedido de expedição de mandado de citação Petição 24100112253978800000119994082 Citação Citação 24100113070469100000119996626 Diligência Diligência 24100211420940900000120069484 Informando novos numeros de telefones dos Rdos Petição 24100310224706000000120141638 AR Identificação de AR 24101208091291000000120971025 AR Identificação de AR 24101208091299700000120971026 Requerendo cancelamento da audiência e desistência da ação Petição 24102511083953900000121722480 -
31/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:17
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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18/09/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:10
Audiência Una designada para 06/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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15/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: FRANCISCO JOSE ALVES DE PAIVA Endereço: Av. 01, Quadra 26, lote 03, s/n, Minerios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MIRAFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: JOAO DUVA, 360, VILA BRASIL, DISTRITO INDUSTRIAL, SãO JOSé DO RIO PARDO - SP - CEP: 13720-000 PROCESSO n. 0805610-86.2024.8.14.0040 DECISÃO Defiro o pedido de inclusão do sócio, ROGÉRIO MIRANDA, brasileiro, empresário, portador do RG n. 19540806, inscrito no CPF n. *19.***.*27-75, residente e domiciliado na Rua Amélio Limussi, s/n, Bairro Buenos Aires, CEP: 13.720-000, São José do Rio Pardo–SP, no polo passivo da ação, devendo a secretaria proceder o necessário para inclusão do mesmo.
Inclua-se o feito na pauta de audiências.
Cite-se o requerido por meio do número indicado (19)98136-8686 e (19)98103-3953).
Ressalta-se que não há óbice que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa (Resolução 354 do CNJ).
Restando infrutífera a tentativa de citação por meio do número indicado, expeça-se mandado, constando o endereço indicado (Rua Amélio Limussi, s/n, Bairro Buenos Aires, CEP: 13.720-000, São José do Rio Pardo–SP).
Intime-se a parte autora, por meio dos seus causídicos, através do sistema PJE.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
11/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 08:25
Audiência Una realizada para 02/07/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:06
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:19
Decorrido prazo de ELIENE HELENA DE MORAIS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES DE PAIVA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:47
Audiência Una redesignada para 02/07/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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19/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIENE HELENA DE MORAIS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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15/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:32
Audiência Una designada para 06/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
12/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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