TJPA - 0371368-43.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:17
Decorrido prazo de MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 13:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0371368-43.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP Nome: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP Endereço: NOSSA SENHORA DE LOURDES, 658, NOSA SENHORA DE LOURDES, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36070-450 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: TV. 1º DE MARÇO, Nº 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, QUE DEVE SER SUSCITADO A QUALQUER TEMPO.
Trata-se de ação cujo valor da causa, no momento do ajuizamento da ação, era inferior a 60 salários mínimos então vigentes. É o Relatório.
DECIDO.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Caso se trata de Ação de Execução, os respectivos Embargos à Execução e Embargos de Terceiro, se houver, devem ser igualmente redistribuídos ao Juizado em conjunto, por dependência, independente de nova conclusão, transladando-se cópia da presente decisão para que surtam efeitos jurídicos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:43
Declarada incompetência
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06/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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29/10/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 07:04
Decorrido prazo de MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP em 09/09/2022 23:59.
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14/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:41
Processo migrado do sistema Libra
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27/06/2022 09:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03713684320168140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4972 para 10422. - Justificativa: NF 9.853. - Ação
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16/08/2021 15:32
REMESSA INTERNA
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19/04/2021 09:16
Remessa
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19/04/2021 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2021 10:11
Remessa
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06/06/2019 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/05/2018 16:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/08/2017 10:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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31/08/2017 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2017 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/07/2017 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/07/2017 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/07/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2017 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/07/2017 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/06/2017 10:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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05/06/2017 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/06/2017 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/06/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2017 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/05/2017 11:10
CONCLUSOS
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29/09/2016 12:08
CONCLUSOS
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22/09/2016 14:21
Remessa
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22/09/2016 14:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/09/2016 14:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/09/2016 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/09/2016 08:53
OUTROS
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20/09/2016 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/09/2016 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/09/2016 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/09/2016 08:18
AGUARDANDO PRAZO
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08/09/2016 12:14
Remessa
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08/09/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/09/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/07/2016 14:00
A FAZENDA PÚBLICA - À PROCURADORIA DO ESTADO DO MUNICIPIO - 18 FOLHAS.
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15/07/2016 11:25
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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06/07/2016 09:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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05/07/2016 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/07/2016 12:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/07/2016 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/07/2016 09:27
CONCLUSOS
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05/07/2016 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2016 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/07/2016 09:19
CONCLUSOS
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30/06/2016 09:03
CONCLUSOS
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29/06/2016 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/06/2016 11:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/06/2016 12:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/06/2016 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
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14/06/2016 09:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/06/2016 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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