TJPA - 0136690-20.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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26/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/01/2024 09:08
Baixa Definitiva
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BEN HUR SOUZA ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:21
Decorrido prazo de SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0136690-20.2015.8.14.0301 APELANTE/APELADA: SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA, BEM HUR ALMEIDA, MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: JANAÍNA DE NAZARÉ PIEDADE MARQUES – OAB/PA 23.181 APELADO/APELANTE: ORION INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: MAÍSA PINHEIRO CORRÊA VON GRAPP – OAB/PA 11.606 APELADO/APELANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL – OAB/PA 13.179 RELATOR: DES.
ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR – ACORDO FIRMADO PELAS PARTES LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, “b”, DO CPC/2015 – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Recursos de APELAÇÃO CÍVEL interpostos por SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA, BEM HUR ALMEIDA, MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA, ORION INCORPORADORA LTDA e CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, inconformados com a sentença que prolatada em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.
Recebi os autos por redistribuição (Portaria n.º 3876/2023-GP).
As partes peticionaram, de forma conjunta, informando que houve transação referente ao objeto do presente feito (id. 13271689 e 15851780), por meio dos autores e sua patrona e patronos da Ré Orion Incorporadora Ltda.
No id. 16413711, a Ré Construtora Leal Moreira Ltda não se opôs ao acordo firmado, e no id. 16459287 foi juntada procuração com poderes especiais para transigir, sem qualquer oposição em relação ao acordo celebrado entre as partes. É o breve resumo.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a homologação de acordo entre as partes gera óbice ao prosseguimento do presente feito, por implicar em extinção do feito com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, “b”, do CPC.
Atente-se, também, que houve atendimento aos requisitos do art. 842, do Código Civil, parte final, senão vejamos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (grifos nossos).
Conforme análise do instrumento anexado no bojo destes autos, há correta delimitação das cláusulas contratuais (id. 13271689 e 15851780).
O instrumento de transação foi assinado pelas partes e seus procuradores, com poderes especiais para transigir e chave reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e a petição de id. 16455182 ratifica os termos acordados e a necessidade de extinção do feito.
Por fim, nada resta a este signatário senão homologar a transação em epígrafe e extinguir o feito em definitivo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO para HOMOLOGAR O ACORDO firmado entre as partes e determino a extinção do feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante exposto no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
29/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:08
Homologada a Transação
-
28/11/2023 08:51
Conclusos para decisão
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15/10/2023 21:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0136690-20.2015.8.14.0301 APELANTE: SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA E OUTROS APELADO: ORION INCORPORADORA LTDA E OUTROS RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Tendo em vista os termos dos petitórios de id. 13271689 e 15851780, intime-se a recorrente/recorrida ORION INCORPORADORA LTDA, para juntada de instrumento procuratório com poderes específicos para transigir, no prazo legal. 3.
Intime-se, da mesma forma, a apelante/apelada CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA para manifestar seu interesse em transigir nestes autos, ante sua ausência no termo de acordo apontado. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador – Relator -
28/09/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:00
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2023 12:59
Conclusos ao relator
-
01/03/2023 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2023 11:25
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 08:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
04/02/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de BEN HUR SOUZA ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de BEN HUR SOUZA ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte de que foi interposto em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões. 24 de janeiro de 2023 -
24/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:23
Publicado Acórdão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:10
Conhecido o recurso de BEN HUR SOUZA ALMEIDA - CPF: *34.***.*54-53 (APELANTE) e provido em parte
-
17/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 18:45
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de BEN HUR SOUZA ALMEIDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer
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12/04/2022 00:01
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0136690-20.2015.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTES/APELADOS: BEN HUR SOUZA ALMEIDA, MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA E SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO OAB/PA 14.262 APELANTE/APELADA: ORION INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB/PA 5586 APELANTE/APELADA: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB/PA 13.179 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR D E S P A C H O Defiro o pedido de prioridade no julgamento (Id 82528275) nos termos do art. 1048, I do CPC; Efetue-se o registro necessário; Com vista ao MP (art. 75 do Estatuto do Idoso); Após, voltem conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Relator -
08/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 07:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
28/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 00:05
Decorrido prazo de BEN HUR SOUZA ALMEIDA em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 00:05
Decorrido prazo de SUMAYA PAOLA SOUZA ALMEIDA CARDOSO em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 00:05
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA SUELY DOS SANTOS SOUZA em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:54
Conclusos ao relator
-
26/01/2021 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:38
Conclusos ao relator
-
22/12/2020 12:38
Recebidos os autos
-
22/12/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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