TJPA - 0243288-61.2016.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:45
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 14:45
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0243288-61.2016.8.14.0301 REQUERENTE: DORCELINA FERREIRA LOBATO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Considerando o esgotamento do prazo legal para cumprimento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido nestes autos, sem que o INSS tenha comprovado o pagamento, bem como a petição do(a) patrono(a) da parte requerente em id. 119166394, reclamando providências em relação ao caso e informando sobre o não cumprimento da sentença quanto ao depósito das RPVs expedidas em 06/09/2023 e 12/09/2023, RESOLVO O SEGUINTE: I- DETERMINO a INTIMAÇÃO, pessoal, do Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, concedendo-se vista dos autos a um dos procuradores federais (art. 17, da Lei n. 10.910/2004), a fim de que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: I.I- Cumpra os Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor – RPV, OFÍCIO RPV/2023-4VCE - Id. 100176283 (valor de R$ 15.969,21) e OFÍCIO RPV/2023-4VCE – Id. 100454307 ( valor de R$ 24.841,01); SOB PENA DE MULTA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de inadimplemento (arts. 536, § 1º c/c. art. 537, ambos do NCPC), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Data do sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito 110 -
09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:56
Juntada de Ofício
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06/09/2023 09:58
Juntada de Ofício
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22/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/07/2023 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:58
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº 0243288-61.2016.8.14.0301 Requerente: Dorcelina Ferreira Lobato Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS SENTENÇA Trate-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença promovida por Dorcelina Ferreira Lobato em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia previdenciária de âmbito federal, que goza, nos termos do artigo 8º, da Lei n. 8.620/93, das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública.
A requerente apresentou planilha/memória de cálculo e requereu a execução do julgado, apontando como montante condenatório a importância de R$ 40.810,22 (Quarenta mil, oitocentos e dez reais, e vinte e dois centavos), já incluídos os honorários de sucumbência.
Dando continuidade à fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação do Requerido INSS, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestasse sobre os cálculos.
O Requerido INSS, devidamente intimado, mediante vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores (art. 17, da Lei n. 10.910/2004), em petição de Id 77914349 manifestou ciência da obrigação de pagar quantia certa, sem oposição. (petição de Id 27859961).
Em petição de Id 27817520, o causídico juntou contrato de honorários advocatícios e solicitou o abandamento dos honorários contratuais.
Posteriormente, este juízo, em Id 28025577, HOMOLOGOU como quantum debeatur a somatória de R$ 40.810,22 (Quarenta mil, oitocentos e dez reais, e vinte e dois centavos).
Em documento de Id 94428438, consta declaração do reclamante informando que nada tem a opor quanto ao abandamento da quantia a ser recebida a título dos honorários advocatícios contratuais requeridos, É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a homologação dos cálculos no montante de R$ 40.810,22 (Quarenta mil, oitocentos e dez reais, e vinte e dois centavos), transitou em julgado, procedo, por conseguinte, à regra prevista no artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil: DETERMINO a expedição de 2 (duas) REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR: 1) A primeira, em nome de Dr.
Orlando Borges Rodrigues Pereira Junior, OAB/PA 16.116, CPF n.º *16.***.*40-34, no valor correspondente à SOMATÓRIA: 1.1 Dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – no importe de R$ 5.323,07 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais e sete centavos); 1.2 Dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, correspondentes a 30% (trinta por cento) do valor devido à reclamante, de R$ 35.487,15 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos); 2) A segunda, no valor remanescente, em nome da Requerente DORCELINA FERREIRA LOBATO, referente ao valor da condenação judicial.
A expedição das REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) deverá ser feita ao Representante Legal do INSS, nos termos do art. 75 do CPC/2015, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do domicílio do exequente, na forma do art. 535, § 3º, II do NCPC.
Havendo a comunicação/confirmação do pagamento da quantia indicada, DECLARO, desde já, EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925, do CPC/2015.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas da Lei.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 23/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
25/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 03:52
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:35
Publicado CARTA em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0243288-61.2016.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: DORCELINA FERREIRA LOBATO Endereço: Rua São Francisco, 90, (da Rod Transcoqueiro), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-872 RÉU: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AV D PEDRO II, 538, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 FINALIDADE: Vistos etc.
Consta dos autos Acórdão de Id 13338326, sem recurso interposto pelas partes, bem como apresentação dos cálculos pela requerente em Id 18940435.
Após, o requerido, por sua vez, instado (a) a manifestar-se acerca da quantia aferida, não opôs qualquer objeção.
Diante da anuência do requerido, HOMOLOGO, pois, como quantum debeatur, a somatória de R$ 40.810,22 (Quarenta mil, oitocentos e dez reais, e vinte e dois centavos).
Outrossim, cuidando-se de Execução contra a Fazenda Pública, relativa à obrigação de pagar quantia certa, a atrair a observância, portanto, do procedimento previsto no artigo 535, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoalmente, abrindo-se vista a um de seus ilustres Procuradores federais (art. 183, § 1º e art. 269, § 3º, do NCPC c/c art. 17, da Lei n. 10.910/2004), para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, § 2º, do NCPC), querendo, ofereça Impugnação nos próprios autos, tal como facultado pelo ordenamento jurídico.
Quanto à pretensão de percepção dos honorários contratuais, a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça consagra entendimento segundo o qual, conforme previsão do art. 22, § 4º, do EOAB, Lei nº 8.906/94, a reserva dos honorários contratuais em favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado. (AgInt no AREsp 873.920/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018).
Desse modo, antes de decidir acerca do pedido de reserva de honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo requerente, cabe oportunizar a manifestação da parte.
Destarte, INTIME-SE, pessoalmente, a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do pedido de reserva de honorários contratuais, ficando desde já advertida de que a ausência de manifestação será considerada como anuência ao pedido.
Esgotados os prazos suprarreferidos, com ou sem manifestação, neste último caso desde que devidamente certificado, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 14/06/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 01-Peitição inicial (fls. 01 à 93 ) Petição Inicial 17121815073300000000003165582 Doc. 02-Contestação (fls. 94 à 108 ) Petição 17121815073300000000003165583 Doc. 03-Sentença (fls. 109 à 114 ) Petição 17121815073300000000003165584 Doc. 04-Apelação (fls. 115 à 119 ) Petição 17121815073300000000003165585 Doc. 05-Contrarrazões (fls. 120 à 133 ) Petição 17121815073300000000003165586 Certidão de Encerramento Físico Certidão 18010814293000400000003437542 Despacho Despacho 18022013315000000000012832505 Intimação Intimação 18030814282700000000012832506 0243288-61.2016.814.0301 - Ação de concessão de aposentadoria por invalidez (1) Petição 18032211083800000000012832508 Pelo cponhecimento e desprovimento Petição 18032211083800000000012832507 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 18060512473700000000012832509 Anúncio da 19ª Sessão Ordinária da 2ª T.
D.
Público Documento de Comprovação 18060611334000000000012832511 Certidão Certidão 18060611334000000000012832510 Anúncio da 19ª Sessão Ordinária da 2ª T.
D.
Público Documento de Comprovação 18060611374100000000012832513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 18060611374100000000012832512 Diligência DILIGÊNCIA 18061211101800000000012832514 Voto Voto 18061410071100000000012832515 Voto Voto 18061410115000000000012832516 Acórdão Acórdão 18061513150200000000012832517 Voto do magistrado Voto 18061513150200000000012832520 Relatório do Magistrado Relatório 18061513150200000000012832519 Ementa Ementa 18061513150200000000012832518 Intimação Intimação 18061911033500000000012832521 INTIMAÇÃO INSS Devolução de Mandado 18092009271700000000012832523 MANDADO INTIMAÇÃO DILIGÊNCIA 18092009271700000000012832522 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19091312301600000000012832524 Requerendo Cumprimento de Sentença Petição 20012217312251600000014364317 Certidão Certidão 20012313212269300000014379983 Decisão Decisão 20043013033325100000016150105 Decisão Decisão 20043013033325100000016150105 Prazo legal para o Requerido INSS implantar benefício e apresentar cálculos ainda não se esgotou Certidão 20072116141830700000017483747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072807251480200000017606488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072807251480200000017606488 Petição Petição 20081216403533800000017926198 Planilha de débitos judiciais - Dorcelina Documento de Comprovação 20081216403555900000017926200 Petição Petição 20091422203956100000018572315 Petição Dorcelina Ferreira Lobato 3 Petição 20091422203968800000018572316 Certidão Certidão 21011211503292300000021065291 Despacho Despacho 21011815224780500000021086870 Despacho Despacho 21011815224780500000021086870 Petição Petição 21051215421612200000025019454 Petição Dorcelina Ferreira Lobato 2 Petição 21051215421620400000025019456 CALCULO DORCELINA - 120521 Documento de Comprovação 21051215421624900000025019457 Decisão Decisão 21053110314559900000025735667 Decisão Decisão 21053110314559900000025735667 Petição Petição 21060910270079700000026063405 CONTRATO HONORÁRIOS SRA DORCELINA Documento de Comprovação 21060910270086700000026063415 Petição Dorcelina Ferreira Lobato 4 Petição 21060910270105000000026063416 Petição Petição 21060918444518500000026102152 Sentença Sentença 21061515105913800000026254457 Sentença Sentença 21061515105913800000026254457 Certidão Certidão 21092121395483800000033127653 -
15/10/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 14:36
Juntada de Carta
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21/09/2021 21:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:07
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 26/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 16:46
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 28/06/2021 23:59.
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15/06/2021 15:10
Homologada a Transação
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14/06/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 10:18
Conclusos para decisão
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12/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 02:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59.
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08/03/2021 03:08
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 12/02/2021 23:59.
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20/01/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:50
Conclusos para despacho
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12/01/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 00:05
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 10/09/2020 23:59.
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12/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2020 03:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 16:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2020 05:25
Decorrido prazo de DORCELINA FERREIRA LOBATO em 03/07/2020 23:59:59.
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30/04/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 13:03
Outras Decisões
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29/04/2020 09:23
Conclusos para decisão
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29/04/2020 09:23
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
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22/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:07
Processo migrado do Sistema Libra
-
18/12/2017 14:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02432886120168140301: - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 10567 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 10567. - Justificativa: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA
-
20/09/2017 09:23
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
20/09/2017 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2017 10:55
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
13/09/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 10:44
Remessa
-
13/09/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2017 10:32
VISTAS AO ADVOGADO - vistas adv. autor dr. Renan Araújo Barros OAB 16109, com 119 fls. tel 981230819
-
28/06/2017 15:00
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2017 14:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/06/2017 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 13:31
AGUARDANDO PETICAO
-
27/06/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2017 09:39
Remessa
-
03/05/2017 10:30
PROCURADORIA DO INSS
-
25/04/2017 09:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
20/04/2017 15:06
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
27/03/2017 14:55
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
27/03/2017 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2017 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/03/2017 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2017 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAYCON VALENTE PANTOJA (5324263), que representa a parte DORCELINA FERREIRA LOBATO (4149255) no processo 02432886120168140301.
-
14/02/2017 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2017 08:44
Remessa
-
14/02/2017 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2017 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2017 09:48
Procedência - Procedência
-
30/01/2017 09:56
AGUARD. CADASTRO
-
26/01/2017 13:26
AGUARD. CADASTRO
-
20/10/2016 10:59
AGUARD. CADASTRO
-
19/10/2016 10:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/10/2016 08:31
AGUARD. CADASTRO
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18/10/2016 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/08/2016 08:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
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31/08/2016 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/08/2016 11:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/08/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/08/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2016 10:17
Remessa
-
05/07/2016 11:47
PROCURADORIA DO INSS
-
05/07/2016 09:57
PROCURADORIA DO INSS
-
05/07/2016 09:53
OUTROS
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04/07/2016 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/07/2016 09:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/06/2016 11:27
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/06/2016 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2016 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/06/2016 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/05/2016 13:03
AGUARD. CADASTRO
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09/05/2016 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/05/2016 10:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/05/2016 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/05/2016 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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