TJPA - 0872086-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - BELéM - PA Telefone: (91) 32052220 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 0872086-02.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CELIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA, PAULO CESAR AMORIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA O Doutor Juiz de Direito do 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
ALVARÁ BANCO DO BRASIL - PASEP Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pagar aos herdeiros do "de cujus" JOÃO BATISTA CLEMENTINO DA SILVA (CPF *36.***.*41-15), falecido em 20/01/1193, os valores depositados em seu nome, a título de saldo do programa PIS/PASEP.
HERDEIRO(S): MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA CPF: *39.***.*02-72 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA CPF: *13.***.*97-34 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; ANA CELIA AMORIM DA SILVA CPF: *00.***.*06-75 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; ANA DINAIR AMORIM DA SILVA CPF: *39.***.*03-34 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES CPF: *21.***.*85-68 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA CPF: *07.***.*85-47 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA CPF: *03.***.*91-32 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; PAULO CESAR AMORIM DA SILVA CPF: *14.***.*51-27 - caberá 1/8(um oitavo) dos valores existentes; DADO E PASSADO nesta cidade de Belém, Estado do Pará.
Eu, FABIO HELLANN MARTINS COSTA, Analista Judiciário, conferi e subscrevo. 10 de julho de 2025 CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Para validação de Alvarás e outros documentos do PJe a partir do QRCode/Código de Verificação -
15/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA CELIA AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA DINAIR AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORIM DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA DINAIR AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA CELIA AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:55
Juntada de Alvará
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28/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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07/05/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0872086-02.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CELIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA, PAULO CESAR AMORIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CÉLIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRÉ JOÃO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA e PAULO CÉSAR AMORIM DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procuradores judiciais, ajuizaram a presente ação com vistas à concessão de Alvará Judicial para liberação de valores deixados pelo "de cujus" JOÃO BATISTA CLEMENTINO DA SILVA, falecido em 29/01/1993. É o relatório.
Decido.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858, de 1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: "Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980". É bem verdade que a Lei n. 6.858/1980 deixa bem claro quais os tipos de valores que podem ser levantados na modalidade mais ágil do alvará judicial.
O art. 2º do citado dispositivo legal permite aos herdeiros, desde que não haja outros bens a inventariar, estejam de comum acordo, sejam maiores e capazes, além de que o valor a ser levantado não supere 500 ORTN, utilizem a ágil via do Alvará Judicial.
No caso dos autos, resta comprovado que os autores são herdeiros maiores, capazes e não há litigiosidade, representados por MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA SILVA, viúva do falecido, e seus filhos.
O pedido está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes comprovaram nos autos a titularidade e a existência de saldo, dentro do limite previsto na legislação citada.
Consta nos autos informação de que o falecido possuía valores a título de PASEP, conforme documentação juntada no ID 140948353, que demonstra saldo transferido para o FGTS em 29/05/2020, de acordo com a MP 946/2020, no valor de R$ 4.209,02 (quatro mil, duzentos e nove reais e dois centavos), e que serão pagos mediante expedição de alvará judicial neste sentido.
Verifica-se que o de cujus não deixou dependentes habilitados junto à Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ID 138501219), bem como inexistem outros bens a inventariar, conforme declaração assinada pelos herdeiros (ID 138501220).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, para autorizar MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CÉLIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRÉ JOÃO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA e PAULO CÉSAR AMORIM DA SILVA, a levantarem os valores disponíveis existentes a título de PASEP em nome de JOÃO BATISTA CLEMENTINO DA SILVA, CPF n. *36.***.*41-15, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, cabendo 1/8 (um oitavo) para cada parte, se houver disponibilidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias, com prévio agendamento junto à 2ª UPJ.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0872086-02.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CELIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA, PAULO CESAR AMORIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA SILVA e outros, objetivando o levantamento de valores depositados a título de PASEP em nome de JOÃO BATISTA CLEMENTINO DA SILVA, falecido em 29/01/1993, junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
Analisando os autos, verifico que os requerentes comprovam sua condição de sucessores legítimos do de cujus (viúva e filhos), bem como afirmam a inexistência de outros bens a inventariar.
Passo a decidir: DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes, com fundamento no art. 98 do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada e a presunção de veracidade que dela decorre (art. 99, §3º, CPC).
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando que a primeira requerente conta com 74 (setenta e quatro) anos de idade.
Considerando que o pedido versa apenas sobre eventuais valores depositados a título de PASEP, OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há valores disponíveis em nome de JOÃO BATISTA CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº *99.***.*19-72, falecido em 29/01/1993, bem como apresente as microfichas de PASEP (código *00.***.*97-15) em nome do falecido.
Após a juntada das informações, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0872086-02.2024.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA E OUTROS DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que os requerentes, todos maiores e capazes, pretendem o levantamento por ALVARÁ JUDICIAL de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Pelo exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da Comarca da Capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:26
Declarada incompetência
-
15/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0872086-02.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA, ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA, ANA CELIA AMORIM DA SILVA, ANA DINAIR AMORIM DA SILVA, ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES, ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA, PAULO CESAR AMORIM DA SILVA Nome: MARIA DAS GRACAS AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, Casa 01, Fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: ADRIANA CRISTINA AMORIM DA SILVA DE SOUSA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, Casa 01, Fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: ANA CELIA AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: ANA DINAIR AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: ANA PAULA AMORIM DA SILVA HOLLES Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: ANDRE JOAO AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 Nome: PAULO CESAR AMORIM DA SILVA Endereço: Passagem Teixeirinha, 2, casa 01 fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, s/n, ANDAR T I SL S101 A S1602 T II SL C101 AC1602 TIII, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 12 de setembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
12/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0808933-51.2017.8.14.0006
Ana Cristina Tavares da Silva
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2017 15:05