TJPA - 0811605-22.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:41
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 27/05/2025 23:59.
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04/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANDRE DE CASTRO CAMPOS - CPF: *35.***.*39-34 (AUTOR DO FATO)
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27/05/2025 09:09
Audiência de instrução realizada conduzida por ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO em/para 26/05/2025 08:45, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/05/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:58
Audiência de Instrução redesignada para 26/05/2025 08:45 para 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:14
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811605-22.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR DO FATO: ANDRE DE CASTRO CAMPOS DESPACHO/MANDADO R.h. 1).
Considerando que o advogado do autor do fato, compareceu nesta vara, para solicitar o adiantamento da audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, visto que, o acusado encontra-se afastado de sua atividade profissional, REDESIGNO a audiência de Acordo de Não Persecução Penal de ID. 124380199, para o dia 26/05/2025, às 08h45min, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. 2).
Intime-se o investigado, por meio de seu advogado, ante a proximidade do ato, para comparecimento pessoal no dia, hora e local indicado no item 1, devendo o autuado comparecer ao ato acompanhado de advogado particular ou Defensor Público. 2.1).
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao endereço do autuado e contato telefônico deste, fornecido pelo Ministério Público no acordo juntado aos autos, devendo constar na certidão se o autuado deseja o patrocínio da Defensoria Pública no ato designado, caso ele não possua advogado habilitado nos autos. 3).
Esclareço que a audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 4).
Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 4.1).
Segue o link de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJmZTFjZTEtMzVmMC00MTEzLTk5OTMtMjZlN2M2ZjlmM2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f6d1b2a0-0e62-4385-9e12-2271e015c174%22%7d ID da Reunião: 285 908 508 188 0 Senha: iU2Bp6Bi 5).
Ressalto que o investigado poderá informar a este Juízo, de preferência, com antecedência de até 05(cinco) dias para a realização do ato, por meio de petição escrita por Advogado/Defensor Público, eventual desistência quanto a aceitação da proposta de acordo de não persecução penal, inclusive em relação ao acordo já pré-estabelecido em eventual mutirão realizado pelo parquet.
Devendo a Secretaria Judicial neste caso, retirar o processo da pauta de audiência e, encaminhar os autos conclusos para decisão. 6).
Caso ocorra requerimento do investigado, nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 6.1).
Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de oposição expressa dentro do prazo concedido será compreendida como anuência ao pedido do/da investigado/investigada.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial, devendo ser realizado os atos necessários de intimação já observando tais fatos. 7).
Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 8).
Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 9).
Tratando-se de audiência por meio telepresencial com requerimento de algum participante, tal indivíduo estará responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 10).
Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o(s) investigado(s), residente(s) fora da sede do juízo, será(ão) intimado e participará do ato por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, devendo a Secretaria expedir o necessário para participação daquele, devendo constar no mandado de intimação o link da audiência especificando o dia e horário que o ato será realizado. 11).
A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 12).
Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, restando já autorizada a expedição de Carta Precatória se for o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFICIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua (PA), 9 de maio de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. -
09/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811605-22.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR DO FATO: ANDRE DE CASTRO CAMPOS DESPACHO/MANDADO R.h. 1.
Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP constante nos autos, bem como o disposto na Resolução nº 18 de 15/09/2021, a qual padronizou os atos necessários para recebimento e tramitação dos acordos acima citados, por medida de celeridade, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 18/06/2025, às 10h10min, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, para fins da análise da voluntariedade e da legalidade do acordo de não persecução penal e, se for o caso, posterior homologação, nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP. 2).
Intime-se o investigado para comparecimento pessoal no dia, hora e local indicado no item 1, devendo o autuado comparecer ao ato acompanhado de advogado particular ou Defensor Público. 2.1).
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao endereço do autuado e contato telefônico deste, fornecido pelo Ministério Público no acordo juntado aos autos, devendo constar na certidão se o autuado deseja o patrocínio da Defensoria Pública no ato designado. 3).
Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão, sendo necessário que estes informem, por meio de petição juntada no sistema PJE, os dados necessários para envio do link da audiência. 4).
Esclareço que a audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 4.1.
Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 5.
Ressalto que o investigado poderá informar a este Juízo, de preferência, com antecedência de até 05(cinco) dias para a realização do ato, por meio de petição escrita por Advogado/Defensor Público, eventual desistência quanto a aceitação da proposta de acordo de não persecução penal.
Devendo a Secretaria Judicial retirar o processo da pauta de audiência e encaminhar os autos conclusos para decisão. 6.
Caso ocorra requerimento do investigado, nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 6.1.
Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 6.2.
A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 7.
Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 8.
Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 9.
Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 10.
Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o(s) investigado(s), residente(s) fora da sede do juízo, será(ão) intimado e participará do ato por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, se for o caso. 11.
A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 12.
Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Ananindeua (PA), 27 de agosto de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 10:10 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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30/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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19/03/2024 06:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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05/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:23
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:23
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 30/05/2023 23:59.
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27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/06/2023 22:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/06/2023 13:27
Juntada de Ofício
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05/06/2023 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:28
Juntada de Termo de Compromisso
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30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:11
Juntada de Alvará de Soltura
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29/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:22
Juntada de Decisão
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29/05/2023 11:34
Concedida a Liberdade provisória de ANDRE DE CASTRO CAMPOS - CPF: *35.***.*39-34 (FLAGRANTEADO).
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29/05/2023 11:09
Audiência Custódia realizada para 29/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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29/05/2023 11:08
Audiência Custódia designada para 29/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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29/05/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
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28/05/2023 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 12:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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