TJPA - 0802583-28.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
29/10/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 03:17
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2024, às 11:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjk1YmM5YzktOTRkMS00MDNhLWE2OTItNTk0MzhjMjJjZTYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 19 de abril de 2024.
SAMUEL FARIAS Juiz Auxiliar da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
11/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:06
Intimado em Secretaria
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:01
Intimado em Secretaria
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02/09/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/10/2024 11:00 Vara Criminal de Bragança.
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02/09/2024 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
17/05/2024 08:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/08/2023 12:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 19:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2023 02:19.
-
22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2023 02:19.
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21/07/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 11:56.
-
21/07/2023 10:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 18:00.
-
21/07/2023 10:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 13:49.
-
06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:37
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/07/2023 11:21
Revogada a Prisão
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27/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/06/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/06/2023 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:39
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
11/06/2023 13:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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11/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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