TJPA - 0805117-14.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:34
Decorrido prazo de SANDRA DE FARIAS GUEDES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SANDRA DE FARIAS GUEDES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:05
Decorrido prazo de SANDRA DE FARIAS GUEDES em 20/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:05
Decorrido prazo de SANDRA DE FARIAS GUEDES em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.Telefone(91)99313-2893 ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805117-14.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA DE FARIAS GUEDES Endereço: Nome: SANDRA DE FARIAS GUEDES Endereço: Rua Quinze de Agosto, 643, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-070 Advogado: ANA PAULA FERREIRA DE LIMA OAB: PA36875 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA012358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com base nas informações constantes dos autos, vê-se o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte reclamada cumprido voluntariamente as obrigações impostas na decisão transitada em julgado e a parte reclamante pleiteado o levantamento dos valores depositados em juízo, sem apresentar oposição ao cálculo apresentado pela parte ré, restando incontroverso o valor depositado em subconta judicial, conforme petição de ID Num. 135930492.
Sendo assim, com fulro nos arts. 526, § 3º, 924, II e 925, do CPC, extingo o processo, haja vista a satisfação da obrigação pela parte demandada.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista os arts. 54 e 55, da LJE.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. expedir alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, na forma requerida na petição de ID Num. 135930492, estando autorizada a expedição de alvará, mediante transferência bancária; 3. efetivadas as diligências retro, arquivar os autos; 4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/02/2025 13:41
Juntada de Alvará
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11/02/2025 13:40
Desentranhado o documento
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11/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2025 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805117-14.2024.8.14.0201 (PJe).
AUTOR: SANDRA DE FARIAS GUEDES REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Neste ato, ficam as partes intimadas, via advogado habilitado no sistema, do inteiro teor da sentença, bem como, do prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, recorrer da mesma.
Belém-PA, 10 de dezembro de 2024.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Analista Judiciário/Auxiliar de Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:23
Audiência Una realizada para 21/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 07:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0805117-14.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Fornecimento de Energia Elétrica] Reclamante(s): AUTOR: SANDRA DE FARIAS GUEDES .
Nome: SANDRA DE FARIAS GUEDES Endereço: Rua Quinze de Agosto, 643, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-070 Advogado: ANA PAULA FERREIRA DE LIMA OAB: PA36875 Endereço: desconhecido Reclamado(a)(s): REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) as partes RECLAMANTE(s) E RECLAMADO(a)(s) intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 21/11/2024 10:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWJlNzAwYmQtNmMwOC00ZDk0LTlhZTAtZDFkMTI5YjM3NWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d O referido é verdade e dou fé.
BELéM, 2 de setembro de 2024.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:56
Audiência Una designada para 21/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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02/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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