TJPA - 0833760-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:48
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833760-70.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MICHEL DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A Nome: BANCO J.
SAFRA S.A Endereço: AV PAULISTA Nº 2150, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por fim, em face da Inversão do Ônus da Prova, defiro o pedido da inicial e determino que a requerida, no momento da apresentação da contestação, promova a exibição judicial dos seguintes documentos requeridos: contrato da prestação de serviços discriminando as taxas aplicadas e extratos contábeis de todos os seus empréstimos, para que seja auferido as abusividades alegadas.
Dispense-se a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.
A autora se mostrou desistente neste sentido e para evitar audiência meramente protelatória diante da mesma restar infrutífera.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041612110388000000106399254 2.Procuração Instrumento de Procuração 24041612110412400000106399256 3.Documento Pessoal Documento de Identificação 24041612110458300000106399261 4.Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24041612110494100000106399262 5.Declaração de Imposto de renda Documento de Comprovação 24041612110546800000106399264 6.Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041612110575700000106399265 7.Decisão-1713267229140 Documento de Comprovação 24041612110627200000106399266 8.Comprovante de Negativação Indevida -SERASA Documento de Comprovação 24041612110655100000106399267 Decisão Decisão 24052210283918200000108781194 Petição Petição 24052614442287200000109033339 Certidão Certidão 24082613423123600000116368511 -
02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON MICHEL DA SILVA SANTOS - CPF: *73.***.*27-72 (REQUERENTE).
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02/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:28
Declarada incompetência
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16/04/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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