TJPA - 0866498-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866498-14.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO ALVES MAGALHAES SOBRINHO Nome: MAURO ALVES MAGALHAES SOBRINHO Endereço: Rua dos Mundurucus, 4755, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Conforme a compreensão sedimentada do STJ (Aglnt no Agravo em Recurso Especial n° 1951076), a inversão do ônus da prova, no que tange a relação de consumidor, é regra de instrução que depende de dois requisitos, os quais são, a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Considerando estarem presentes os requisitos DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, ficando a cargo da parte requerida a produção das provas que julgar necessárias. 3.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082110502004500000115789624 01 Procuracao_MAURO MAGALHAES Instrumento de Procuração 24082110502047500000115789626 02 subs Substabelecimento 24082110502104200000115792829 03 pobreza Documento de Identificação 24082110502142600000115792830 04 RG mauro magalhaes Documento de Identificação 24082110502186800000115792831 05 comprovante residencia Documento de Identificação 24082110502235200000115792832 06 Extrato do BB20240111_195.pdf parte I Documento de Comprovação 24082110502308600000115792835 07 calculo detalhado Documento de Comprovação 24082110502499900000115792837 07 Resumo do calculo Documento de Comprovação 24082110502551000000115792841 Despacho Despacho 24082111435331200000115802679 Petição Petição 24082810451804500000116578783 10 contracheques Documento de Comprovação 24082810451842700000116578785 Certidão Certidão 24090623250263000000117781231 - 
                                            
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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