TJPA - 0518629-12.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SITIPLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS LTDA EPP em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0518629-12.2016.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SITIPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAINÉIS LTDA EPP Advogado: ALEXANDER JOSÉ BUENO TELLES APELADO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo SITIPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAINÉIS LTDA EPP contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital que, nos autos do mandado de segurança em que contende com o ESTADO DO PARÁ, indeferiu a inicial, por meio da qual o impetrante objetiva a sustação da inclusão na base de cálculo do ICMS das taxas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST).
Ocorre que, no tocante ao mérito da controvérsia, sobre o objeto do presente feito a respeito da inclusão das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS nas operações de transmissão e distribuição de energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria por meio do Tema 986 (Recursos Especiais n° 1.692.023/MT e nº 1.699.851/TO e dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS), com determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos.
Assim, verificando que parte da matéria veiculada nestes autos guarda semelhança com o objeto dos referidos recursos paradigmas, com determinação superior de suspensão de tramitação dos feitos, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC/15, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do EREsp n. 1.363.020/RS, do REsp n. 1.699.851/TO e do REsp n. 1.692.023/MT, submetidos ao regime de recursos repetitivos sob o Tema n. 986/STJ.
Remetam-se os autos ao NUGEPENAC para aguardar a decisão de mérito dos recursos especiais.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se e intimem-se. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, data registrada no sistema.
Des.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator -
13/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2021 00:01
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2021 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2021 00:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/11/2021 00:06
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0518629-12.2016.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SITIPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAINÉIS LTDA EPP Advogado(s) do reclamante: ALEXANDER JOSÉ BUENO TELLES APELADO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer, na condição de custos legis.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 3 de novembro de 2021 DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
03/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 13:49
Recebidos os autos
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15/09/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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