TJPA - 0842655-93.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 18:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0842655-93.2019.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCA CARVALHO MARTINS REU: ESTADO DO PARA CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença de ID 26438572 transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém - PA, 28 de julho de 2021 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ -
28/07/2021 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 01/06/2021 23:59.
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12/05/2021 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:05
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 16:23
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 12/02/2021 23:59.
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02/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0842655-93.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARVALHO MARTINS REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se. Cumpridas as diligências determinadas, voltem conclusos para sentença. Belém, 14 de dezembro de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
21/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2020 11:26
Conclusos para decisão
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30/11/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 23/11/2020 23:59.
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12/11/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:53
Conclusos para despacho
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25/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 03/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 18:22
Conclusos para despacho
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22/05/2020 18:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
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19/02/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 18:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 01/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 13:16
Movimento Processual Retificado
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09/09/2019 13:16
Conclusos para decisão
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20/08/2019 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2019 14:35
Conclusos para decisão
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12/08/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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