TJPA - 0802453-20.2018.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 04:02
Decorrido prazo de SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEICAO em 27/08/2025 23:59.
-
28/09/2025 01:44
Decorrido prazo de EVANDRO MIRANDA BARRA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0802453-20.2018.8.14.0201 Classe e Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Posse (10444) REQUERENTE: SANDRA ALVES PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RUBEM DE SOUZA MEIRELES NETO - PA22252-A REQUERIDO: SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEICAO e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH - PA05719 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH - PA05719 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) réu(ré) para apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente via aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
20/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
20/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
20/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
17/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0802453-20.2018.8.14.0201 Classe e Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Posse (10444) REQUERENTE: SANDRA ALVES PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RUBEM DE SOUZA MEIRELES NETO - PA22252-A REQUERIDO: SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEICAO e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH - PA05719 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH - PA05719 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se as partes, para se manifestarem sobre o relatório de vistoria em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
02/07/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
18/06/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802453-20.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SANDRA ALVES PINHEIRO REQUERIDO(A): SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEICAO e outros (3) DESPACHO Analisando os autos e considerando o teor da manifestação de ID 143581108 apresentada pela parte autora, bem como a certidão do Oficial de Justiça de ID 132316003, observo que houve equívoco na localização do imóvel objeto da presente demanda.
Conforme esclarecido pela requerente, o imóvel não se situa na Rua Piçarreira, mas sim na Passagem Piçarreira, que se localiza entre a Rua do L e a Rua Piçarreira, no Residencial Tocantins.
Considerando que a vistoria do imóvel é medida essencial para o adequado julgamento da causa, especialmente para verificar as condições atuais do bem e esclarecer as alegações apresentadas em audiência quanto ao possível abandono do imóvel, DETERMINO: 1.
RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA Renove-se o mandado de vistoria, dirigindo-se o Sr.
Oficial de Justiça ao endereço correto: RESIDENCIAL TOCANTINS, PASSAGEM DO L, Nº 17 (ENTRE RUA PIÇARREIRA E RUA L), BAIRRO PARQUE GUAJARÁ, CEP 66821-080, BELÉM/PA 2.
FINALIDADES DA VISTORIA O Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder à vistoria minuciosa do imóvel para: a) Verificar se o imóvel se encontra habitado ou desocupado; b) Constatar o estado de conservação atual da edificação; c) Identificar, caso existam, quais pessoas residem ou frequentam o local; d) Verificar a existência de benfeitorias, melhoramentos ou modificações realizadas na estrutura do imóvel; e) Documentar, mediante fotografias, as condições gerais do bem, incluindo área externa, interna e adjacências; f) Colher informações junto a vizinhos sobre a ocupação atual e histórico recente do imóvel. 3.
METODOLOGIA DA VISTORIA a) A vistoria deverá ser realizada em dias e horários alternados, preferencialmente em período diurno e noturno, para melhor aferição da ocupação habitual; b) Caso o imóvel esteja fechado, o Oficial deverá tentar contato com vizinhos para obter informações sobre moradores ou responsáveis; c) Se necessário, requisitar apoio da força policial para garantir o cumprimento da diligência; d) Documentar fotograficamente todos os aspectos relevantes, indicando data, horário e condições da vistoria. 4.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar relatório circunstanciado contendo: a) Descrição detalhada do estado atual do imóvel; b) Informações sobre ocupação ou abandono; c) Registro fotográfico datado e identificado; d) Eventuais declarações colhidas de vizinhos ou pessoas do local; e) Quaisquer outras informações relevantes para o deslinde da causa. 5.
PRAZO E INTIMAÇÕES a) PRAZO: 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência e apresentação do relatório; b) Após a juntada do relatório de vistoria, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias; c) Na mesma oportunidade, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, observada a ordem: primeiro a requerente, depois os requeridos. 6.
DETERMINAÇÕES FINAIS Cumpridas as diligências e apresentadas as manifestações e alegações finais, CONCLUSOS os autos para sentença.
Expeça-se mandado nos termos determinados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
10/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 03:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
18/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802453-20.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SANDRA ALVES PINHEIRO REQUERIDO(A): SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEICAO e outros (3) DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 132316003, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de seu conteúdo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
14/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
29/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 03:42
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Ao analisar os autos para sentença, vejo que há um pedido de providências ainda pendente de análise.
De fato, na última audiência, o juiz deferiu a realização de uma vistoria no local por oficial de justiça, o que não foi cumprido.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que a vistoria seja realizada, por oficial de justiça, na forma determinada no termo de ID 20522703.
Com o relatório/laudo nos autos, intimem-se as partes novamente para manifestação e, no mesmo prazo, para razões finais escritas.
Após, conclusos para sentença.
Icoaraci, 28/08/2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
30/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 00:27
Decorrido prazo de EVANDRO MIRANDA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:27
Decorrido prazo de SORAIA DO SOCORRO MARTINS DA CONCEIÇÃO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:27
Decorrido prazo de SANDRA ALVES PINHEIRO em 17/11/2020 23:59.
-
20/10/2020 12:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
20/10/2020 12:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
20/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 01:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 10:58
Apensado ao processo 0800673-45.2018.8.14.0201
-
11/03/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 10:21
Audiência conciliação realizada para 01/10/2018 10:10 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
02/10/2018 10:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/10/2018 10:20
Juntada de Termo de audiência
-
01/10/2018 12:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/10/2018 12:33
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2018 10:27
Audiência conciliação designada para 01/10/2018 10:10 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/09/2018 10:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/09/2018 10:44
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2018 09:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/09/2018 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 08:46
Audiência justificação designada para 18/09/2018 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/08/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 08:44
Movimento Processual Retificado
-
17/08/2018 08:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 08:43
Juntada de mandado
-
10/08/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 12:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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