TJPA - 0089036-08.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:10
Expedição de RPV.
-
03/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:27
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:09
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0089036-08.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES Nome: SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES Endereço: Rodovia BR-316, 22, Conjunto Verdejantes 4, quadra 2, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com as partes acima identificadas, em que as partes apresentaram IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR DO JUÍZO, no que tange ao valor controvertido. É o relatório.
Decido. 1.
Da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Tratando-se de título executivo judicial, a matéria passível de ser veiculada por meio de impugnação é bastante restrita, visto que a constituição do título foi precedida de ação de conhecimento onde restou pacificada o direito discutido entre as partes, respeitados o contraditório e ampla defesa.
Desta feita, dispõe o art. 535 do CPC, que na impugnação poderá o executado alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
NO CASO DOS AUTOS, o argumento suscitado pelo impugnante referente ao excesso de execução decorre da controvérsia relacionada aos parâmetros de correção, juros e base de cálculos, razão pela qual os autos foram remetidos à Contadoria do juízo. 2.
Da Impugnação aos Cálculos do Contator.
Quanto à impugnação apresentada pelas partes, não assiste razão, vez que o cálculo da Contadoria obedeceu estritamente aos preceitos estabelecidos na sentença exequenda e/ou na sentença que homologou o valor incontroverso, as quais transitaram livremente em julgado.
Importante pontuar que os parâmetros de atualização nas condenações contra a fazenda pública têm legislação própria e, portanto, diferem daquele envolvendo particulares.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA e, por corolário, HOMOLOGO os cálculos de Id N.96856218, para reconhecer como definitivo o valor de R$ 3.217,14 (TRÊS MIL E DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CATORZE CENTAVOS) (principal) e de R$ 360,64 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) (honorários), atualizado até DEZEMBRO/2020.
Considerando que já homologado o incontroverso de R$ 2.765,29 (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), reconheço como devido o valor remanescente de R$ 772,11 (SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS), conforme cálculo da Contadoria ID. 96856218. 3.
Do Dispositivo.
Nesta senda, considerando que os cálculos da Contadoria demonstram maior acerto do valor indicado pelo impugnante, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 4.885,22 (OITO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do impugnante, correspondente a 10% do valor do excesso de execução, atualizado, nos termos do art. 85, §§1° e 3°, I, c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, ficando a exigibilidade suspensa se a parte impugnada militar sob o pálio da justiça gratuita.
Caso haja multiplicidade de impugnados, esta condenação sucumbencial será dividida em parte iguais.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a ordem de pagamento adequada complementar, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor da parte exequente da seguinte forma: - PRECATÓRIO OU RPV: SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES, R$ 651,52 (SEISCENTOS E CINQUENTA E HUM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) crédito principal. - PRECATÓRIO OU RPV: GABRILLE MARTINS SILVA MAUÉS, R$ 242,60 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)– crédito de honorários sucumbenciais.
Fica desde logo INDEFERIDO pedido de expedição de ordem de pagamento do valor principal com dados bancários do advogado ou do escritório, devendo constar exclusivamente os dados bancários da própria parte.
A ordem de pagamento referente aos honorários pode ser expedida com dados bancários do advogado beneficiário ou do escritório, desde que este conste na procuração ad judicia.
Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação.
Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289).
APÓS A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO, SOBREVINDO DILIGÊNCIAS DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIO, DEVERÁ A UPJ PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Expedidas as requisições de pagamento, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa junto ao sistema processual adequado, ficando desde já deferido o desarquivamento caso sobrevenha recurso, devendo a UPJ providenciar a intimação/citação do recorrido para apresentar contrarrazão e a remessa ao E.
TJPA, com as homenagens de estilo.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:56
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
0089036-08.2013.8.14.0301 REQUERENTE: SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo sob id-96856218, no prazo legal.
Int.
Belém, 4 de agosto de 2023 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO -
04/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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14/07/2023 15:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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13/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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11/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:52
Juntada de Ofício
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01/10/2021 13:44
Juntada de Ofício
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26/06/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES em 07/06/2021 23:59.
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11/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:23
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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10/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
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10/05/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
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06/04/2021 18:46
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 19:12
Conclusos para despacho
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11/03/2021 19:12
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2021 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES em 10/02/2021 23:59.
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22/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:41
Declarada incompetência
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13/01/2021 09:27
Conclusos para decisão
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13/01/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2018 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2017 13:17
Juntada de Certidão
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01/12/2017 12:23
Juntada de Certidão
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30/11/2017 10:21
Processo migrado do Sistema Libra
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03/08/2017 14:38
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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27/07/2017 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2017 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2017 08:38
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2017 10:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2017 09:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2017 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 11:01
OUTROS
-
06/06/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2017 17:43
Remessa
-
06/06/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2017 17:43
Remessa
-
18/04/2017 11:24
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
18/04/2017 10:51
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE -
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12/04/2017 13:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
12/04/2017 12:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VALTER FERNANDO SILVA DE ALMEIDA (9726199), que representa a parte SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (8247904) no processo 00890360820138140301.
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12/04/2017 11:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLE MARTINS SILVA MAUES (875733), que representa a parte SILVIA MARIA FERNANDES RODRIGUES (8247904) no processo 00890360820138140301.
-
17/02/2017 13:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/02/2017 13:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/02/2017 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2017 16:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2017 14:04
Remessa
-
10/02/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2017 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2016 11:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/11/2016 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2016 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 13:42
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
24/08/2016 11:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/07/2016 08:58
CONCLUSOS
-
18/07/2016 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2016 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2016 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2016 19:07
Remessa
-
24/06/2016 13:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/06/2016 12:47
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/05/2016 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2016 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2016 14:19
RESENHA
-
18/05/2016 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2016 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2016 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2016 09:09
Mero expediente - Mero expediente
-
11/05/2016 13:50
CONCLUSOS
-
21/03/2016 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2016 11:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
29/01/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2016 19:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2016 19:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 19:26
Remessa
-
25/01/2016 11:01
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/01/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2016 11:32
Remessa
-
16/12/2015 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/11/2015 10:56
RESENHA
-
24/11/2015 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2015 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2015 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2015 10:17
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
16/10/2015 09:10
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
06/03/2015 10:32
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
02/03/2015 11:26
CONCLUSOS
-
02/03/2015 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2014 11:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/12/2014 13:54
RESENHA
-
03/12/2014 13:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/12/2014 13:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/12/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2014 09:59
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2014 08:23
CONCLUSOS
-
30/09/2014 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/09/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2014 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2014 11:45
Remessa
-
25/09/2014 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2014 08:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2014 13:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/07/2014 10:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/07/2014 10:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/07/2014 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2014 09:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/07/2014 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2014 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2014 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2014 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2014 15:07
Remessa
-
17/07/2014 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2014 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/06/2014 13:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/06/2014 13:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/06/2014 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2014 13:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO (49694), que representa a parte ESTADO DO PARA (2833881) no processo 00890360820138140301.
-
09/04/2014 12:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/04/2014 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2014 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2014 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2014 15:15
Remessa
-
25/02/2014 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/02/2014 10:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/02/2014 10:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/02/2014 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
05/02/2014 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/02/2014 11:31
AGUARDANDO MANDADO
-
04/02/2014 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/01/2014 10:34
RESENHA
-
27/01/2014 12:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/01/2014 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2014 10:04
Citação CITACAO
-
24/01/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2014 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2014 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
22/01/2014 13:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/01/2014 12:20
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2014 10:18
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
20/01/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2014 09:59
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2014 09:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2014 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2014 13:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/12/2013 10:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/12/2013 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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