TJPA - 0102581-77.2015.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 13:10
Transitado em Julgado em 02/10/2021
-
22/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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05/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:51
Juntada de Ofício
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14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: [LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO] REQUERENTE: ALEXANDRE ALMASSY FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA ALEXANDRE ALMASSY FILHO, já devidamente qualificado, propôs, contra o ESTADO DO PARÁ, o presente pedido de Cumprimento de Sentença (à época, Execução de Título Judicial), já contando o feito com sentença de homologação do incontroverso (ID 7543014), sendo determinada a expedição de RPV em favor do Requerente no valor de RS2.530,54, ficando pendente a análise do montante controvertido, após cálculos da Contadoria Judicial.
Após análise de recursos e trânsito em julgado do decisum, foram ratificados os comandos da prefalada sentença (despachos nos IDs 14464280, 15256479 e 18590622).
A Contadoria fez requerimento para subsidiar seus cálculos, o que restou acolhido em despacho de ID 19796040, requerendo novas diligências, as quais foram atendidas pelas partes, culminando no despacho de ID 27876710.
Os cálculos do Contador do Juízo foram, então, apresentados em peça de ID 28962745, sendo apurado um excesso de execução em desfavor do Requerente, na ordem de R$318,23 (saldo negativo), bem como o crédito, a título de honorários sucumbenciais, em favor de sua patrona no feito, no total de R$376,53, havendo o Requerido aquiescido expressamente (ID 29368757), não havendo se manifestado o Exequente.
Autos conclusos.
Decido.
Para fins de liquidação de valores retroativos a serem executados em sede de Cumprimento de Sentença, em que pese a ausência de oposição expressa do Requerido em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria, entendo ser sempre necessário, por medida de prudência, avaliar se devidos os cálculos, observando os comandos do dispositivo da sentença/acórdão exequendo(s), inclusive, parâmetros de atualização (cfe. sentença de ID 7543014 e despacho de ID 14464280, respeitados os termos do art. 524, §2º, do CPC.
Nessa senda, verifico terem sido respeitados, pela Contadoria do Juízo, os parâmetros de cálculo de juros de mora e correção monetária utilizados, os quais se encontram, em conformidade com a jurisprudência da época, em consonância com a(s) decisão(ões) exequenda(s), com o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97 (com a redação dada pela Lei 11.960/09), e com o assentado pelo STF (RE nº 870.947/SE e Rcl 19240 AgR/RS) e pelo STJ (AgRg no REsp nº 469.623 – MS), tendo havido a concordância expressa do Requerido.
Dessa forma, ante a anuência da parte Requerida e a não oposição do Requerente – que entendo consistir em concordância tácita - ao cálculo emitido pela Contadoria do Juízo, somada à adequação dos cálculos que redundaram em tal montante, não há outra alternativa, que não a determinação da ordem de expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor da patrona do Requerente, não havendo saldo remanescente em favor deste último, visto que há, em verdade, crédito em favor da Fazenda Estadual.
Diante das razões expostas, dada a concordância expressa do Requerido e tácita do Requerente com o valor apontado pela Contadoria, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o montante de R$376,53 (trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em favor da patrona do Requerente no feito, Drª CARMELITA PINTO FARIA (OAB/PA nº 17.828).
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$376,53 (trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em favor da dita advogada.
Quando da expedição da RPV (esta para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverá tal valor sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Sendo procedente em parte a Impugnação, mas tendo o Requerido sucumbido em parte mínima, dada a maior proximidade de seus cálculos com os da Contadoria (ora homologados), condeno o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do excesso da execução, em analogia aos termos do art. 85, §3º, II c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, aplicando-se aqui a suspensão da exigibilidade, em face de o feito ser coberto pelo manto da gratuidade judiciária, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após expedição da RPV devida, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém, 12 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
18/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:26
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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12/08/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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02/07/2021 10:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 21/06/2021 23:59.
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10/06/2021 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 14:38
Conclusos para decisão
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11/05/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 30/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2021 09:25
Conclusos para despacho
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17/02/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 17/12/2020 23:59.
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11/12/2020 10:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
07/12/2020 12:44
Conta Atualizada
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17/11/2020 21:29
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/10/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2020 23:59.
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13/10/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:14
Conclusos para despacho
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17/09/2020 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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17/09/2020 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2020 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2020 23:59.
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31/08/2020 21:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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31/08/2020 21:17
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 19/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2020 23:59.
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28/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:52
Conclusos para despacho
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14/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2020 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 10:20
Juntada de Ofício
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05/03/2020 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMASSY FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
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14/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/12/2019 09:10
Conclusos para decisão
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11/12/2019 09:10
Movimento Processual Retificado
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14/11/2019 11:49
Conclusos para despacho
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24/10/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2018 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2018 08:38
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2018 08:38
Juntada de Certidão
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29/11/2018 08:30
Processo migrado do Sistema Libra
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14/11/2018 13:29
REMESSA INTERNA
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25/10/2018 11:13
REMESSA INTERNA
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18/09/2018 15:00
REMESSA INTERNA
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04/09/2018 11:29
Remessa
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29/08/2018 13:04
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - a) número de volumes nº 01 b) folhas nº 29 FOLHAS. c) anexos/apensos. nº 0
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29/08/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/08/2018 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/08/2018 11:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01025817720158140301: - O asssunto 9518 foi removido. - O asssunto 6058 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 6058. - Justificativa: EMBARGOS A EXECUÇÃO - . - A
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29/08/2018 11:09
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
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17/01/2018 09:35
Remessa
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11/01/2018 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2018 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/01/2018 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/01/2018 10:05
OUTROS
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20/11/2017 19:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 19:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2017 19:23
Remessa
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20/09/2017 12:56
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
18/09/2017 10:09
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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18/09/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2017 09:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/09/2017 09:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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27/07/2017 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/07/2017 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/07/2017 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 11:15
Remessa
-
12/05/2017 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2017 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/05/2017 08:36
OUTROS
-
04/05/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2017 18:09
Remessa
-
04/05/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2017 08:56
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo 35 fls.
-
05/04/2017 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2017 09:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/02/2017 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2017 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2017 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2017 13:06
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/01/2017 11:47
CONCLUSOS
-
18/11/2016 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2016 10:42
OUTROS
-
09/11/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2016 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2016 10:17
OUTROS
-
07/11/2016 08:18
Remessa
-
07/11/2016 08:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2016 08:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2016 12:33
Remessa
-
03/10/2016 08:10
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2016 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 10:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/09/2016 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2016 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2016 09:09
OUTROS
-
14/09/2016 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2016 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 13:06
Remessa
-
09/09/2016 13:18
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO PROCURADOR DA PGE
-
09/09/2016 08:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
09/09/2016 08:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/09/2016 08:05
OUTROS
-
11/08/2016 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2016 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/07/2016 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2016 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2016 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2016 12:04
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/06/2016 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2016 10:03
Homologação - Homologação
-
05/05/2016 09:55
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2016 09:04
OUTROS
-
22/03/2016 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 13:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/03/2016 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2016 15:28
Remessa
-
16/03/2016 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2016 09:03
Remessa
-
11/03/2016 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARMELITA PINTO FARIA (5967639), que representa a parte ALEXANDRE ALMASSY FILHO (8581541) no processo 01025817720158140301.
-
02/03/2016 13:33
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
24/02/2016 11:07
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
19/02/2016 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/02/2016 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2016 12:06
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
17/02/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2015 10:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
20/11/2015 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2015 09:38
OUTROS
-
20/11/2015 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2015 09:20
APENSAR PROCESSO
-
18/11/2015 11:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/11/2015 09:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/11/2015 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00806978920158140301 - DOCUMENTO 20.***.***/5577-68 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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