TJPA - 0802360-44.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 01:04
Decorrido prazo de GREEN ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 08:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0802360-44.2024.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GOMES PINHEIRO REQUERIDO (A): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: AV.
DOS OITIS, 1460, DISTRITO INDUSTRIAL II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 GREEN ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Endereço: 14 DE MARCO, 912, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-490 SENTENÇA Vistos os autos.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando a avença presente no ID 118863503, constato que se encontra em consonância com a lei, não havendo qualquer violação aos direitos das partes ou de terceiros, nem tampouco, ofensa à ordem pública.
Inclusive, a parte demandada já adimpliu o valor acordado - ID 120714753.
Considerando que as partes espontaneamente conciliaram nos termos do acordo presente no evento acima mencionado, este Juízo homologa por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas ou honorários em razão do feito ter tramitado sob o rito do Juizado Especial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena/PA, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, conforme Portaria 3659/2024-GP [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
02/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 21:58
Homologada a Transação
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18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:39
Expedição de Carta rogatória.
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13/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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