TJPA - 0807882-53.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:59
Apensado ao processo 0814904-31.2025.8.14.0040
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04/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:57
Baixa Definitiva
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04/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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18/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de julho de 2025 Processo Nº: 0807882-53.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MESA VERDE ALIMENTOS LTDA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), autora(s) e requerida(s), INTIMADAS para, querendo, apresentar(em) manifestação acerca do retorno dos autos da segunda instância.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 15 de julho de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:05
Juntada de sentença
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28/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de outubro de 2024 Processo Nº: 0807882-53.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MESA VERDE ALIMENTOS LTDA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam a(s) partes requerida(s), intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 7 de outubro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:09
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807882-53.2024.8.14.0040 REQUERENTE: MESA VERDE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por MESA VERDE ALIMENTOS LTDA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas, id nº 118429207. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 290, do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular do processo depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Cabe à parte cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende também do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, foi determinado à parte autora o pagamento das custas iniciais, tendo em vista que houve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Porém, a parte autora não apresentou o recolhimento das custas inicias devidas, não havendo outro caminho senão a extinção do feito.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, vez que não houve triangulação processual.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 15:58
Decorrido prazo de MESA VERDE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MESA VERDE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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21/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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