TJPA - 0807813-05.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em/para 23/06/2025 10:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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10/07/2025 21:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/06/2025 10:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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09/02/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 08:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/09/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0807813-05.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: ALFREDO MICHAEL CARDOSO CARVALHO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1385, Entre Antônio Everdosa e Pedro Miranda, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional ALFREDO MICHAEL CARDOSO CARVALHO, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §13, do CPB e artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 2 de setembro de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
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21/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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