TJPA - 0801341-86.2023.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 01:27
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de Itaituba Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 PROCESSO: 0801341-86.2023.8.14.0024 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA Endereço: Avenida Nova de Santana, 384, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 RÉU: Nome: KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Endereço: Alameda Flamboyant, Lote 20, Residencial Flamboyant III, PIRACANÃ, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal ofertado pelo Ministério Público, tendo como beneficiado/investigado KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME.
Presentes os requisitos de admissibilidade para a oferta do acordo, não sendo caso de arquivamento e tendo o autor confessado formal e circunstancialmente a prática do delito, sem violência e grave ameaça, delito este que possui pena mínima inferior a 4 anos, nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Audiência de homologação realizada, ocasião em que o investigado livremente concordou com os termos propostos.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato em decorrência do cumprimento das condições de acordo de não persecução penal.
Explico.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o(s) autor(es) do fato cumpriu(ram) integralmente a proposta de ANPP ofertada pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este juízo que não declarar extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME, assim o fazendo com base no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público, via sistema.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Itaituba, data de assinatura no sistema.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba/PA, respondendo pela Vara Criminal de Itaituba/PA -
07/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:13
Extinta a Punibilidade de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:24
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:10
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:33
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 04:01
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801341-86.2023.8.14.0024 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - ITAITUBA Endereço: Avenida Nova de Santana, 384, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 Nome: KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Endereço: Alameda Flamboyant, Lote 20, Residencial Flamboyant III, PIRACANÃ, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 ID: DESPACHO - PRIORIDADE META 10 CNJ Tendo em vista que o requerido foi intimado, por duas vezes, para comprovar o cumprimento do ANPP, mas não apresentou manifestação no prazo, remetam-se os autos para o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Local e data do sistema.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
21/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:06
Decorrido prazo de KPS COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:57
Homologada a Transação
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25/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
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