TJPA - 0056878-33.2015.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/03/2023 11:04
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/03/2023 10:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
28/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:25
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:08
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:57
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
12/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 11:50
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2022 09:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:10
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:04
Publicado Ementa em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
TENTATIVA DE REDESCUTIR O JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Os embargos declaratórios constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só ocorrendo a modificação do julgado em hipóteses excepcionais.
II- No caso concreto, não se constata nenhuma das hipóteses que enseje a reforma da decisão.
Ao contrário, verifica-se a mera pretensão de reexame das questões já debatidas no v. acórdão.
III- Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Decisão unânime.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. -
23/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:37
Conhecido o recurso de MARIA TERCIA AVILA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*19-91 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (APELANTE) e RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES L
-
21/03/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2022 08:58
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 00:01
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 30/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:07
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0056878-33.2015.8.14.0040 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
Belém, 22 de julho de 2021. -
22/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:38
Conhecido o recurso de MARIA TERCIA AVILA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*19-91 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (APELANTE) e RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES L
-
28/06/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2021 13:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/03/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:17
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 10:41
Juntada de Petição de parecer
-
15/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 11:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/01/2020 08:13
Conclusos ao relator
-
20/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
20/12/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051195-42.2014.8.14.0301
Imperial Incorporadora LTDA
Anderson Francisco Guimaraes Maia
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2021 16:30
Processo nº 0035451-80.2015.8.14.0136
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Luiza Antonia Andrade Reis
Advogado: Alessandra Dias Maranhao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0048639-33.2015.8.14.0301
Construtora Village Eireli
Angela Maria Paier Guimaraes
Advogado: Luiz Fernando Maues Oliveira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2024 17:30
Processo nº 0046427-10.2013.8.14.0301
Estado do para
Graciana da Silva Coelho
Advogado: Waldir Macieira da Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2022 09:22
Processo nº 0049429-22.2012.8.14.0301
Lucio Sebastiao Gurjao da Silva
Estado do para
Advogado: Henrique Otavio de Melo Raiol Nunes Maci...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2019 09:43