TJPA - 0802008-48.2024.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:33
Juntada de Informações
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Ofício
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31/08/2024 01:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802008-48.2024.8.14.0053 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] POLO ATIVO: Nome: JOAO FRANCISCO DA CONCEICAO Endereço: Assentamento Piabanha 01, 08, próximo ao Colégio Agrícola, zona rural, SãO SALVADOR DO TOCANTINS - TO - CEP: 77368-000 | POLO PASSIVO: Nome: ALEXANDRINA TEIXEIRA CONCEICAO Endereço: AVENIDA PARA EMATER ASPARBR, S/N, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO Analisando as informações dispostas na presente carta (Avenida Para Emater Asparbr, s/n, São Felix Xingu/PA) , verificou – se que o endereço constante é insuficiente, uma vez que não possui número de identificação, tampouco pouco ponto referência e contato telefônico, informações essas necessárias para cumprimento da deprecação.
Tal endereço está localizado na zona urbana desta Comarca, de sorte que é necessária a especificação de elementos e informações que permitam o cumprimento do ato, haja vista que o Município de São Félix do Xingu-PA é o sexto maior município do país, de modo que a execução de qualquer diligência nessa localidade necessita de informações adicionais para o seu sucesso.
Saliento ainda que para qualquer cumprimento nesta região deverá ser observado o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, sob prejuízo do ato.
Diante do exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO da presente ao juízo deprecante para que reformule a diligência.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
28/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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