TJPA - 0800357-03.2024.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:08
Processo Reativado
-
06/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SABRINA VALERIA DA SILVA E SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
05/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:41
Audiência Instrução realizada para 21/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 14:33
Audiência Instrução designada para 21/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
25/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:49
Decorrido prazo de SABRINA VALERIA DA SILVA E SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:16
Decorrido prazo de SABRINA VALERIA DA SILVA E SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:46
Publicado Citação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800357-03.2024.8.14.0951 RECLAMANTE: SABRINA VALERIA DA SILVA E SOUSA, brasileira, servidora pública, solteira, inscrito no CPF sob nº *36.***.*14-53, RG nº 3218898, residente e domiciliada na Avenida Visconde de Maracaju, n° 295, Kit net, Bairro Médice, na cidade de Benevides-PA, por meio de sua advogada, inscrita na OAB/PA sob o nº 34.817 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO/MANDADO 1.
Recebo a inicial. 2.
DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22 de outubro de 2024 às 15:30horas, a se realizar PRESENCIALMENTE Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, sito na Rodovia Augusto Meira Filho, n° 1135 – Centro, Santa Bárbara/PA, ficando facultado às partes o ingresso de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo.
OBSERVAÇÕES: 2.2 As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na cidade de Santa Bárbara, sendo uma faculdade participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2.3 No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNhM2JjODYtYzhiNC00NDlkLWI2M2ItMTY4MzZmZjg3ZmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4 - ATENÇÃO: Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 6.
Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 7.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 8.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 9.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 10.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 11.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 DIAS através do telefone (91) 98010-0842 e/ou pelo e-mail [email protected]. 12.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 13.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Bárbara, 23 de agosto de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
02/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
28/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006775-46.2020.8.14.0040
Elieser Moraes de Queiroz
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 10:44
Processo nº 0801377-51.2022.8.14.0061
Sheila Cristina Lima Martins
Advogado: Maycon Rivas Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 17:26
Processo nº 0801221-60.2024.8.14.0104
Maria de Jesus Miranda Pinto
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 07:43
Processo nº 0801221-60.2024.8.14.0104
Maria de Jesus Miranda Pinto
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2024 14:49
Processo nº 0801222-45.2024.8.14.0104
Maria de Jesus Miranda Pinto
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2024 15:07