TJPA - 0850289-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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04/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:25
Decorrido prazo de MARY VONE MOURA GIRAO em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARY VONE MOURA GIRAO em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARY VONE MOURA GIRAO em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Juntada de Alvará
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25/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 131009412, a parte ré foi intimada e nada opôs a homologação conforme petição de ID. 138289635, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 131009412, levando em consideração o teto do juizado especial, ao exequente e seu patrono, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 24 de março de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/03/2025 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:00
Processo Reativado
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28/11/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:36
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2023 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 18:58
Decorrido prazo de MARY VONE MOURA GIRAO em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:10
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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