TJPA - 0864311-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 16:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864311-33.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 2368, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Promovido(a): Nome: NILDE NE DE SOUSA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, APTO 1802, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 SENTENÇA-MANDADO Analisando a convenção do condomínio em ID 123092082, verifico a existência de lojas como unidades autônomas, oque denota o caráter misto do condomínio.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Proceda a secretaria com o cancelamento da audiência eventualmente designada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081316512936600000115283579 1802 UNIQUE - PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 24081316512958700000115283583 ATA REELEIÇÃO SINDICO ANO 2024 Documento de Comprovação 24081316512989500000115283584 ATA TAXA ANO 2022 Documento de Comprovação 24081316513067800000115283585 ATA TAXA ANO 2023 Documento de Comprovação 24081316513120800000115283586 ATA TAXA ANO 2024 Documento de Comprovação 24081316513172900000115283587 ATA TAXAS EXTRAS 2022 2023 Documento de Comprovação 24081316513252600000115283588 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 24081316513304400000115283589 CONVENÇÃO CONDOMÍNIO UNIQUE STUDIO Documento de Comprovação 24081316513335700000115283590 PROCURACAO_ATUALIZADA_-_UNIQUE_STUDIO[1] Instrumento de Procuração 24081316513403500000115283591 RG CPF SINDICO Documento de Identificação 24081316513436800000115283592 - 
                                            
24/08/2024 09:12
Audiência Una cancelada para 15/10/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:51
Audiência Una designada para 15/10/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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