TJPA - 0802836-26.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2025 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS E-mail: [email protected] Fone: (91)98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802836-26.2022.8.14.0017 Fica intimada a Defesa para apresentar alegações finais em favor do réu, no prazo de 5 dias.
Conceição do Araguaia, 1 de abril de 2025.
VANIA CAMPOS DE SOUSA Servidor(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais -
01/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 13:57
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 12:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:01
Juntada de mandado
-
22/01/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:01
Juntada de mandado
-
16/01/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
01/01/2025 08:13
Decorrido prazo de CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI em 28/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 01:25
Publicado Mandado em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (94) Processo:0802836-26.2022.8.14.0017 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI ENDEREÇO: RUA 02, QUADRA 78, LOTE 71, MORADA DO SOL, REDENÇÃO/PA CONTATO: 94 99303-8028 De ordem do Exmo.
Sr.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia, mando ao Sr.
Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais, que: FINALIDADE: Proceda a INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO, a fim de que compareça a este juízo, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000, para participar da audiência designada para o dia 22/01/2025 12:30.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNjNTBmZmMtOTRmNy00NTcwLWI2NTEtZWE2MDQzMjU1NGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d QR CODE: OBSERVAÇÃO: Comparecer munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Art. 218.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Cumpra-se na forma da lei.
Conceição do Araguaia/Pará, 7 de novembro de 2024.
MARCIA DE JESUS GOMES LIMA ROCHA Serventuário(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia (94) [email protected] -
07/11/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 12:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
25/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0802836-26.2022.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA POLO PASSIVO: Nome: CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI Endereço: Avenida Pará, S/N, RUA 03, Átila Douglas, REDENçãO - PA - CEP: 68554-615 DECISÃO-MANDADO 27ª Semana Pela Paz no Lar Determino a retificação da autuação para constar no polo ativo apenas o titular da ação penal.
Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, razão pela qual MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/01/2025, às 12h:30min, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNjNTBmZmMtOTRmNy00NTcwLWI2NTEtZWE2MDQzMjU1NGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intime-se o denunciado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 06:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2022 11:01
Juntada de Petição de denúncia
-
08/10/2022 02:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 07/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 03:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 12/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/09/2022 01:07
Decorrido prazo de CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
31/08/2022 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2022 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:05
Concedida a Liberdade provisória de CHRISTIANO TEIXEIRA JOCOSKI - CPF: *54.***.*17-34 (FLAGRANTEADO).
-
27/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 13:20
Audiência Custódia realizada para 27/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 08:59
Audiência Custódia designada para 27/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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