TJPA - 0043282-04.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2023 01:19
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:19
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 05:08
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0043282-04.2017.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:50
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:37
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0043282-04.2017.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente, -
07/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2021 23:59.
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13/07/2021 13:02
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2018 18:08
Processo migrado do Sistema Projudi
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01/12/2017 13:06
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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01/12/2017 13:06
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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18/11/2017 13:11
Evento Projudi: 15 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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18/11/2017 13:11
Evento Projudi: 15 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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30/10/2017 07:58
Evento Projudi: 14 - Remetidos os Autos para Contadoria
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30/10/2017 07:58
Evento Projudi: 13 - Certidão expedido(a)
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28/10/2017 00:49
Evento Projudi: 12 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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25/10/2017 16:34
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por FABIO RODRIGUES MOURA JUNIOR) em 25/10/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(25/10/17)
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25/10/2017 16:33
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por FABIO RODRIGUES MOURA JUNIOR) em 25/10/17 *Referente ao evento Despacho(18/10/17)
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25/10/2017 12:46
Evento Projudi: 9 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO)
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25/10/2017 12:46
Evento Projudi: 8 - Ato ordinatório
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24/10/2017 15:50
Evento Projudi: 7 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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18/10/2017 09:39
Evento Projudi: 6 - Remetidos os Autos para Contadoria
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18/10/2017 09:39
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO)
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18/10/2017 09:39
Evento Projudi: 4 - Despacho
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27/09/2017 20:00
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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27/09/2017 20:00
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12828NPA
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27/09/2017 20:00
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Dependência - 3ª Vara de Execução Fiscal (Processo Principal = 00.***.***/0059-37)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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