TJPA - 0803354-78.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 06:46
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0803354-78.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARINEIDE DO SOCORRO COSTA DE MELO Endereço: Travessa Marechal Deodoro da Fonseca, 15, (Cj Antônio Queiroz), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-480 PARTE REQUERIDA: Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Rod.
BR 316, Km 03, s/n, Rodovia BR-316 Km 3, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-901 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95 Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes em audiência (Id122410376), HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, consoante dispõe o parágrafo único, do art. 22, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos jurídicos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95).
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:16
Homologada a Transação
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/08/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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