TJPA - 0801416-07.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:14
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
30/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu Processo n° 0801416-07.2022.8.14.0107 Ação Penal: Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público do Estado do Pará Denunciado: SIMON ALEX GOMES FEITOSA Advogado(a): Drª.
Liliane Risso Zanettin Danieli TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10hr30min, nesta cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará, no Fórum desta Comarca, na sala de audiências, onde se achava o Excelentíssimo Senhor Doutor CRISTIANO LOPES SEGLIA, MM.
Juiz de Direito, comigo Auxiliar Judiciário ao final assinado para audiência de retratação nos autos da ação acima epigrafada.
APREGOADA AS PARTES: Presentes o denunciado, Simon Alex Gomes Feitosa Presente a Advogada Constituída Drª.
Liliane Risso Zanettin Danieli, OAB MA11820 Presente a Promotora de Justiça Dr.
Aline Neiva Presentes as vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo MM.
Juiz de Direito, deu-se início ao ato, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensadas as assinaturas. 1.
Foram ouvidas as vítimas, E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., registrado em mídia em anexo.
Encerrada a instrução, indagou-se as partes se havia diligências a serem realizadas na forma do art. 402 do Código de Processo Penal, bem como que apresentassem requerimentos.
Não houve requerimentos.
Por fim, o MM Juiz proferiu Deliberação: Trata-se de audiência de retratação designada ante a manifestação das vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. terem peticionado nos autos, informando o interesse em se retratar da representação apresentada em sede policial.
Devidamente indagados e esclarecidos, as vítimas informaram que não possuem interesse em representar contra o autor do fato, seu filho.
Conforme previsto no artigo 107, inciso V do Código Penal, a retratação é uma causa extintiva da punibilidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIMON ALEX GOMES FEITOSA qualificado nos autos, relativamente aos delitos tipificados no artigo 147, 140 e 147-B, todos do Código Penal, pela renúncia ao direito de representação das vítimas, nos termos do artigo 107, inciso V do Código Penal Brasileiro.
Ato contínuo, considerando que o Ministério Público ofertou proposta de transação no valor de um salário-mínimo (R$ 1412,00) parcelado em 06 (seis) vezes de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) com o primeiro vencimento para o dia 20/09/2024, com relação à imputação do art. 331 do Código Penal, a qual foi aceita pelo autor do fato, e não havendo nenhuma causa impeditiva, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, com relação à imputação mencionada.
Ciente o beneficiário de que não poderá transacionar no período de (05) cinco anos (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95).
Estão preenchidos os requisitos legais e verificada a espontaneidade do acordante.
A autora do fato deverá apresentar comprovante de pagamento nos autos.
Uma vez comprovada em secretaria o cumprimento da obrigação, EXTINGO A PUNIBILIDADE (art. 76, da Lei 9099/95), com o consequente arquivamento e baixa na distribuição, comando este rebus sic stantibus, ou seja, não comprovado o cumprimento da obrigação, em secretaria, vistas ao MP para o que entender de direito. À Secretaria para expedição e cadastro dos boletos no PJE.
Fica o autor do fato ciente de que após cumprimento deverá juntar aos autos os comprovantes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a audiência, lavrando-se o respectivo termo, que foi por mim, Samuel Willian de Jesus, digitado.
Dom Eliseu, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
27/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:53
Homologada a Transação Penal
-
20/08/2024 12:53
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
20/08/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 10:30 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
08/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2024 10:30 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
17/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2024 14:30 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
02/03/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 13:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
09/09/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
08/10/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:11
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:25
Relaxado o flagrante
-
31/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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