TJPA - 0863578-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0863578-67.2024.8.14.0301 AUTOR: BELO MONTE MULTISERVICE LTDA REU: SAMPAIO & MORAES LTDA Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 143209017, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 4 de agosto de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 14:23
Mandado devolvido cancelado
-
05/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BELO MONTE MULTISERVICE LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMPAIO & MORAES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BELO MONTE MULTISERVICE LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:51
Publicado Citação em 03/10/2024.
-
04/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0863578-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELO MONTE MULTISERVICE LTDA Nome: BELO MONTE MULTISERVICE LTDA Endereço: DA LIBERDADE, 151, VILA IPIRANGA, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65908-069 REU: SAMPAIO & MORAES LTDA Nome: SAMPAIO & MORAES LTDA Endereço: BR 316 KM 25, SN, GALPAOB, CAJUEIRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24081019532219200000115104417 Procuração assinada Instrumento de Procuração 24081019532250000000115104418 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24081019532329200000115104419 parte do contrato Documento de Comprovação 24081019532697500000115104420 CNPJ- Sampaio e Marais Documento de Identificação 24081019532729100000115104421 CNPJ Atualizado Documento de Identificação 24081019532761000000115104422 RG - Leidiane Araújo de souza Documento de Identificação 24081019532788600000115104423 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO Documento de Comprovação 24081019532817700000115104424 SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE Documento de Comprovação 24081019532871200000115104425 Guia eSocial 082023 venc 15.12.2023 Documento de Comprovação 24081019532923500000115104426 pdf- extrato comprovando o pagamento fora do prazo e ausência de alguns pagamentos Documento de Comprovação 24081019532952300000115104427 Petição Inicial Petição Inicial 24081019543117700000115105879 Despacho Despacho 24081914033987300000115553712 Manifestação sobre o despacho de ID nº 123386888 Petição 24091115451038400000118313706 D.R.E 2023 Documento de Comprovação 24091115451054100000118313707 RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OPÇÃO PELAS DEDUÇÕES LEGAIS Documento de Comprovação 24091115451086600000118313708 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA Documento de Comprovação 24091115451116700000118313709 -
01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 05:40
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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