TJPA - 0002814-45.1996.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
06/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Processo nº 0002814-45.1996.8.14.0006 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: NAO INDICADO ATO ORDINATÓRIO Amparado(a) pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Ficam intimados os apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões.
Marituba (PA), 28 de maio de 2025.
ALINE CAMILA REIS DE SOUZA Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:46
Decorrido prazo de NAO INDICADO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:46
Decorrido prazo de NESTLE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 03:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0002814-45.1996.8.14.0006 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108), ASSUNTO: [Convolação de recuperação judicial em falência] AUTOR: JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: ARY DE OLIVEIRA DA SILVA Nome: JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Endere�o: desconhecido SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc., Trata-se de processo de convolação de recuperação judicial em falência da empresa Jacky Indústria e Comércio Ltda., regularmente processado perante este juízo.
Verificação da Regularidade Processual: • Todos os documentos processuais foram migrados para o PJe. • Não há pedido de justiça gratuita ou liminar pendente. • Houve manifestações do Ministério Público e da Nestlé Ltda. como terceiro interessado. 2.
Análise dos Autos: • Já houve avaliação de bens e apresentação de laudo pericial (vide docs de ID 31963293 e 31963295). • Foram juntadas prestações de contas e documentos contábeis (ex: IDs 31963332, 31963334). • Existência de termos de encerramento, penhora e atos instrutórios (IDs 31963322, 31963335). • Indícios de renúncia ou substituição de administrador judicial (IDs 31963327, 31963334).
Verifico que o processo está em fase avançada e com a maioria dos atos instrutórios e de liquidação de bens já realizados.
Com base nos documentos analisados e na ausência de novas diligências ou impugnações relevantes, é possível proferir sentença de encerramento da falência.
Durante o curso da falência, foram adotadas todas as providências legais exigidas, nos termos da Lei 11.101/2005, tendo sido realizadas: • Arrecadação dos bens da massa falida; • Avaliação e alienação dos ativos; • Pagamento dos credores na ordem legal de prioridade; • Apresentação e homologação de prestações de contas pelo administrador judicial; • Publicação dos atos necessários e regular intimação das partes e interessados.
Conforme documentos constantes nos autos, não subsistem pendências processuais, impugnações ou incidentes que impeçam o encerramento da presente falência.
O Ministério Público foi devidamente intimado e não apresentou objeção à finalização.
Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 132 da Lei 11.101/2005, impõe-se a decretação do encerramento da falência.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 132 da Lei 11.101/2005: I – JULGO ENCERRADA A FALÊNCIA da empresa Jacky Indústria e Comércio Ltda., com a consequente extinção das obrigações do falido remanescente, nos termos da legislação aplicável.
II – DETERMINO o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive junto à Junta Comercial do Estado do Pará e à Receita Federal do Brasil, para que promovam a baixa do CNPJ e da inscrição societária da empresa.
III – EXPEÇA-SE alvarás e ofícios necessários ao levantamento de eventuais valores residuais, com a devida prestação de contas, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Marituba, 02 de abril de 2025.
Lurdilene Barbara Souza Nunes Juíza de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba - PA. -
09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2024 03:54
Decorrido prazo de NESTLE LTDA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:24
Decorrido prazo de NAO INDICADO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0002814-45.1996.8.14.0006 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108), ASSUNTO: [Convolação de recuperação judicial em falência] AUTOR: JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: ARY DE OLIVEIRA DA SILVA Nome: JACKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Endereço: desconhecido REU: NAO INDICADO Nome: NAO INDICADO Endereço: desconhecido DESPACHO / MANDADO 1 - Em vista dos autos migrados para o PJE, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à digitalização dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determinado pelo art. 54 da Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP, de 11/9/2018, publicada na Edição nº 6504/2018. 2 - Após o decurso do prazo, remetam-me os autos conclusos para o devido prosseguimento do feito.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Marituba-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 10:30
Apensado ao processo 0006952-74.2004.8.14.0006
-
17/08/2021 14:04
Processo migrado do sistema Libra
-
17/08/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00028144819968140006: - Justificativa: Lei N§ 7.661/45. **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00028144519968140006.
-
08/07/2021 09:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
08/07/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 11:32
CONCLUSOS
-
16/06/2021 13:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/06/2021 13:15
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Comarca: MARITUBA, da Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA para Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, da Secretar
-
16/06/2021 13:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00028144819968140006: Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9556 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 109
-
16/06/2021 12:00
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
16/06/2021 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4031-09
-
16/06/2021 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/06/2021 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/06/2021 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 18:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4031-09
-
25/05/2018 18:59
Remessa
-
25/05/2018 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 18:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/05/2018 11:12
REMESSA A OUTRA COMARCA - EM VIRTUDE DA DECISÃO DE FLS. 788. SEGUE EM APENSO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE Nº 0006952-90.2004.814.0006.
-
18/05/2018 11:06
APENSAR PROCESSO
-
18/05/2018 09:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte NESTLE (25507601) do processo 00028144819968140006. Motivo: PARTE DUPLICADA
-
18/05/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2018 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5044-36
-
18/05/2018 08:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5044-36
-
18/05/2018 08:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO GONÇALVES GOMES (8604420), que representa a parte NESTLE LTDA (25507602) no processo 00028144819968140006.
-
30/04/2018 10:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5044-36
-
20/10/2017 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2017 18:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5044-36
-
01/06/2017 18:45
Remessa
-
01/06/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2017 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2017 17:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/05/2017 13:33
VISTA A PARTE - Carga Rápida de 1h para o adv Romulo Acacio de Araujo Jatene oab 24221 com IV volumes de 791 pgs ( TERCEIRO INTERESSADO PELA NESTLE )
-
14/02/2017 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2017 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/01/2017 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2017 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2017 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2016 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2016 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 13:58
A SECRETARIA
-
25/11/2016 13:57
A SECRETARIA
-
25/11/2016 12:09
Incompetência - Incompetência
-
25/11/2016 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/10/2016 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/01/2016 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2010 15:52
Julgamento - MOVIMENTO INCLUÍDO PELA SECRETARIA DE INFORMÁTICA POR SOLICITAÇÃO DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL ATRAVÉS DE E-MAIL
-
26/03/2010 09:13
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2010 16:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/03/2010 16:57
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FALENCIA E RECUPERACAO JUDICIAL, da Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, da Secr
-
22/03/2010 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2010 11:52
A DISTRIBUICAO
-
02/07/2009 18:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
19/10/2004 12:42
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200410045866
-
19/10/2004 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2004 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2004 00:00
Despacho
-
03/08/2004 19:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2004 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2004 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2004 19:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2004 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2004 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/04/2004 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
14/12/2001 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2001 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/05/2001 09:37
AUTUAÇÃO
-
21/05/2001 06:37
AUTUAÇÃO
-
11/05/2001 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2001 08:43
AUTUAÇÃO
-
11/05/2001 05:43
AUTUAÇÃO
-
06/12/1996 05:42
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
-
06/12/1996 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/1996 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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