TJPA - 0820524-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:52
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 01:38
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:34
Decorrido prazo de LUANA AYALLA SILVA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Decorrido prazo de LUANA AYALLA SILVA DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0820524-51.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Ao ter em conta a especificidade da questão deduzida e o que foi apresentado nos arrazoados pelas partes, será despicienda a produção de outras provas (orais, periciais e documentais) além daquelas que já constam dos autos, vez que o conjunto probatório constante nos autos é suficientemente robusto para fins de julgamento.
Desta forma, as questões processuais suscitadas que porventura remanescerem, serão valoradas no curso da sentença, em sua parte preambular.
Desta forma, dou o processo por saneado.
Intimar as partes.
Decorrido o quinquídio previsto no §1º do art. 357 do CPC, à conclusão para sentença.
Belém, 22 de maio de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:01
Decorrido prazo de LUANA AYALLA SILVA DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0820524-51.2024.8.14.0301 DESPACHO Considerando que foi apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 21 de agosto de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
23/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2024 02:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:12
Decorrido prazo de LUANA AYALLA SILVA DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:47
Declarada incompetência
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11/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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31/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUANA AYALLA SILVA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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