TJPA - 0800564-50.2024.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de JAIME SOARES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800564-50.2024.8.14.0062 Nome: L.
A.
M.
DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA - ME Endereço: FAZENDA SÃO JOSE, S/N, VILA NOVO PARAISO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Nome: BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA Endereço: MAGALHAES BARATA, 543, RODOVIA BR 316, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-570 Nome: G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: RUA MAGALH'ES BARATA, 543, ROD BR 316, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-570 Nome: JAIME SOARES Endereço: Travessa Vileta, 1181, SALA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 ID: DESPACHO À SECRETARIA: 1- Retifique o polo ativo da presente ação, fazendo constar: XINGU LACTEOS LTDA, CNPJ: 13.145.8514/0001-74, conforme requerido na petição ID 114092966. 2- Certifique se a parte executada não apresentou embargos à execução. 3- Caso a parte executada não tenha apresentado embargos à execução, INTIME-SE o Requerente/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão ID 137732032, e/ou indicar bens penhoráveis em nome do devedor e/ou ainda requerer outras medidas constritivas que entender necessárias para satisfação integral do débito.
Cumpra-se Tucumã/PA, 26 de fevereiro de 2025.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 -
12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:00
Decorrido prazo de G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:53
Decorrido prazo de BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JAIME SOARES em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de L. A. M. DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:30
Decorrido prazo de L. A. M. DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 15:17
Mandado devolvido cancelado
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14/08/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800564-50.2024.8.14.0062 Nome: L.
A.
M.
DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA - ME Endereço: FAZENDA SÃO JOSE, S/N, VILA NOVO PARAISO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Nome: BELFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIMITADA Endereço: MAGALHAES BARATA, 543, RODOVIA BR 316, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-570 Nome: G B N FRIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: RUA MAGALH'ES BARATA, 543, ROD BR 316, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-570 Nome: JAIME SOARES DECISÃO 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
Custas iniciais recolhidas. 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida constante na inicial, despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 6.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 8.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 9.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 12.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 13.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 14.Cumpra-se com as cautelas necessárias. 15.Serve a presente como mandado.
Tucumã - PA, 09/08/2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
13/08/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 22:49
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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