TJPA - 0807451-94.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de GLAUCIA GARDENE ALVES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2629, - de 3098/3099 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Número do Processo: 0807451-94.2024.8.14.0015 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) Autor: GLAUCIA GARDENE ALVES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME GOLDBERG GUERREIRO NEVES - SP481235, PAULO JORGE CORREIA GARCIA - PA31946 Réu: LUIZ GONZAGA SOARES DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: RAIMUNDO NAZARENO SOARES SANTIAGO - PA29569, THIAGO ARAUJO SANTIAGO - PA39593 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para apresentar a sua réplica a contestação, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA GARDENE ALVES DE SOUZA - CPF: *79.***.*32-34 (REQUERENTE).
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06/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0807451-94.2024.8.14.0015 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Nome: GLAUCIA GARDENE ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida José Gilmar, 160, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-325 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME GOLDBERG GUERREIRO NEVES - SP 481235, PAULO JORGE CORREIA GARCIA - PA 31946 Nome: LUIZ GONZAGA SOARES DA SILVA Endereço: Travessa Venezuela, 2688, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-232 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Ademais, na mesma oportunidade, junte aos autos a certidão de casamento, bem como comprovante de residência, documentos essenciais para a propositura da ação.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
12/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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