TJPA - 0802120-41.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802120-41.2024.8.14.0045 AUTOR: BRUNO SILVA DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas na forma do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040222494677200000105529714 PETIÇÃO INICIAL Petição 24040222494705600000105529715 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24040222494749800000105529716 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24040222494788800000105529717 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040222494845900000105529718 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040222494901000000105529719 DOC. 01 (COMPROVANTE NEGATIVAÇÃO) Documento de Comprovação 24040222494972600000105529720 DOC. 02 (COMPROVANTE DE PAGAMENTO) Documento de Comprovação 24040222495006600000105529721 DOC. 03 (HISTÓRICO SEGUNDA VIA EQUATORIAL) Documento de Comprovação 24040222495044000000105529722 DOC. 04 (FATURA NEGATIVADA) Documento de Comprovação 24040222495147500000105529723 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Habilitação nos autos Petição 24041716143119400000106526837 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24041716143154400000106526838 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24042217163767100000106835301 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081208324538000000115123429 Citação Citação 24081208324538000000115123429 Citação Citação 24081208324538000000115123429 Petição Petição 24081911300375700000115527302 Contestação Contestação 24092510171229900000119622716 TELAS COMPROBATÓRIAS - BRUNO SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24092510171290400000119622722 Kit Habilitatorio - 2024 Instrumento de Procuração 24092510171338300000119622721 Petição Petição 24092518422769100000119682830 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24092518422786000000119682831 Kit Habilitatorio - 2024 Instrumento de Procuração 24092518422825900000119682832 Petição Petição 24092609342234500000119704811 OAB Documento de Identificação 24092609342250500000119704813 Termo de Acordo Termo de Acordo 24092610524397900000119716510 -
30/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:23
Homologada a Transação
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26/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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26/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 08:30 CEJUSC de Redenção.
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26/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:44
Recebidos os autos.
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25/09/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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01/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:41
Publicado Citação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Citação
PAUTA CONCENTRADA JORNADA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO 0802120-41.2024.8.14.0045 Advogado do(a) REU: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 Nome: BRUNO SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Dois, SN, Park dos Burutis III, REDENçãO - PA - CEP: 68550-854 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA - PA31260 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 85, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Em consonância com a ORDEM DE SERVIÇO nº 004/2024 e em Regime de Cooperação Judiciária, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/09/2024 08:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Registra-se que a sessão de conciliação e mediação será realizada pelo CEJUSC Redenção, sendo que caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, ato continuo o processo será encaminhado para instrução e julgamento pelo Juízo Competente.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZkMGRhOWEtY2JiNS00OGEzLTg3MTgtMDQ5ZmIzNThkNjk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 12 de agosto de 2024 WHATSAPP CEJUSC (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040222494677200000105529714 PETIÇÃO INICIAL Petição 24040222494705600000105529715 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24040222494749800000105529716 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24040222494788800000105529717 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040222494845900000105529718 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040222494901000000105529719 DOC. 01 (COMPROVANTE NEGATIVAÇÃO) Documento de Comprovação 24040222494972600000105529720 DOC. 02 (COMPROVANTE DE PAGAMENTO) Documento de Comprovação 24040222495006600000105529721 DOC. 03 (HISTÓRICO SEGUNDA VIA EQUATORIAL) Documento de Comprovação 24040222495044000000105529722 DOC. 04 (FATURA NEGATIVADA) Documento de Comprovação 24040222495147500000105529723 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Habilitação nos autos Petição 24041716143119400000106526837 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24041716143154400000106526838 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24042217163767100000106835301 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040222494677200000105529714 PETIÇÃO INICIAL Petição 24040222494705600000105529715 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24040222494749800000105529716 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24040222494788800000105529717 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040222494845900000105529718 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040222494901000000105529719 DOC. 01 (COMPROVANTE NEGATIVAÇÃO) Documento de Comprovação 24040222494972600000105529720 DOC. 02 (COMPROVANTE DE PAGAMENTO) Documento de Comprovação 24040222495006600000105529721 DOC. 03 (HISTÓRICO SEGUNDA VIA EQUATORIAL) Documento de Comprovação 24040222495044000000105529722 DOC. 04 (FATURA NEGATIVADA) Documento de Comprovação 24040222495147500000105529723 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Decisão Decisão 24041522563154200000106326233 Habilitação nos autos Petição 24041716143119400000106526837 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24041716143154400000106526838 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24042217163767100000106835301 -
19/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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12/08/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 08:30
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 08:30 CEJUSC de Redenção.
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05/08/2024 10:06
Recebidos os autos.
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05/08/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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24/04/2024 06:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 22:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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